Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827502-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS GAMBARRA DE BARROS MOREIRA
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, em cumprimento ao despacho/decisão constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s)
AUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS GAMBARRA DE BARROS MOREIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação. Advogado do(a)
AUTOR: ANDREY FELIPE LACERDA GONCALVES - PB16437 JOÃO PESSOA-PB, em 13 de maio de 2026. De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação. Advogado do(a)
14/05/2026, 00:00
Definitivo
13/05/2026, 10:47
Ato ordinatório
13/05/2026, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 10:45
Documento (Outros documentos)
13/05/2026, 10:38
Documento (Certidão)
11/05/2026, 13:19
Petição (Contraminuta)
09/05/2026, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827502-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS GAMBARRA DE BARROS MOREIRA
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, nos termos do art. 6º da Portaria nº 002/2021/6JEC, e verificando-se a ausência das informações necessárias à confecção do alvará eletrônico determinado, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s)
AUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS GAMBARRA DE BARROS MOREIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação. Advogado do(a)
AUTOR: ANDREY FELIPE LACERDA GONCALVES - PB16437 Prazo: 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 6 de maio de 2026. De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação. Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827502-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS GAMBARRA DE BARROS MOREIRA
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, nos termos do art. 6º da Portaria nº 002/2021/6JEC, e verificando-se a ausência das informações necessárias à confecção do alvará eletrônico determinado, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s)
AUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS GAMBARRA DE BARROS MOREIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação. Advogado do(a)
AUTOR: ANDREY FELIPE LACERDA GONCALVES - PB16437 Prazo: 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 6 de maio de 2026. De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação. Advogado do(a)
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 13:13
Ato ordinatório
06/05/2026, 13:12
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:38
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 11:42
Petição (Contraminuta)
23/04/2026, 11:42
Petição (Contraminuta)
23/04/2026, 09:30
Publicação
30/03/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827502-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS GAMBARRA DE BARROS MOREIRA
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 Advogado do(a)
REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 26 de março de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material]
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 08:21
Evolução da Classe Processual
26/03/2026, 08:18
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:14
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão virtual 23/02/26. Pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento) ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão virtual 23/02/26. Pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento) ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão virtual 23/02/26. Pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento) ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
12/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2025, 17:43
Decurso de Prazo
05/11/2025, 03:57
Petição (Contraminuta)
27/10/2025, 09:58
Publicação
17/10/2025, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 04:17
Publicação
17/10/2025, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0827502-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS GAMBARRA DE BARROS MOREIRA
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Advogado do(a)
AUTOR: ANDREY FELIPE LACERDA GONCALVES - PB16437 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 15 de outubro de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo]
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0827502-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS GAMBARRA DE BARROS MOREIRA
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Advogado do(a)
REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 Advogado do(a)
REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 15 de outubro de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo]
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 09:27
Ato ordinatório
15/10/2025, 09:25
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:55
Petição (Contraminuta)
10/10/2025, 14:44
Publicação
26/09/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827502-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS GAMBARRA DE BARROS MOREIRA
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA (JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO no que se refere à cobrança alegada indevida de serviços médicos em favor de CLINOR e Jânio Dantas Gualberto, ante a inépcia da inicial por ausência de pedido determinado, o que faço com fulcro nos arts. 485, I, c/c artigos 330, §1º, II, do CPC; ao tempo em que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de danos materiais e morais para: a) declarar como ilegais as cobranças denominadas “PCT-LASIK DELAMINACAO CORNEANA” e “PCT- TAXA DE SERVIÇO DE ORTOPEDIA”, lançados nas faturas dos meses de 07 e 08/2022 e 01/2025, b) por consequência, determinar que as promovidas, solidariamente, devolvam ao autor, já em dobro, a quantia de R$ 1.381,64 (mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), acrescido de correção monetária de acordo com o IPCA (art. 389, Parágrafo Único, CC) a contar do desembolso/efetivo prejuízo (Súm. 43 do STJ) até a data da citação, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa SELIC de forma integral (art. 406, §1º, CC), a qual já engloba a correção monetária e os juros moratórios devidos a partir de então, em conformidade com a Lei 14.905/2024; c) julgar procedente o pedido de danos morais, condenando às promovidas, de forma solidária, a pagarem ao autor o valor de R$ 3.000,00, (três mil reais), acrescido de juros de mora de acordo com a Taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §1º, CC) a contar da citação (art. 405, CC) até a data de homologação deste projeto de sentença, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic de forma integral, a qual já engloba os juros de mora e correção monetária devida a contar do arbitramento (Súm. 362, STJ), em conformidade com a Lei 14.905/2024), proferida nos autos da presente ação de nº 0827502-24.2025.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: ANDREY FELIPE LACERDA GONCALVES - PB16437 Advogado do(a)
REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 Advogado do(a)
REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 24 de setembro de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo]
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 10:22
Procedência em Parte
23/09/2025, 22:59
Documento (Projeto de sentença)
23/09/2025, 11:58
Documento (Informações)
29/07/2025, 17:14
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 10:53
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
28/07/2025, 10:52
Petição (Contraminuta)
27/07/2025, 21:54
Petição (Contraminuta)
27/07/2025, 21:47
Petição (Contraminuta)
25/07/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
01/06/2025, 02:46
Petição (Contraminuta)
30/05/2025, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 12:21
Petição (Contraminuta)
22/05/2025, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0827502-24.2025.8.15.2001.
AUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS GAMBARRA DE BARROS MOREIRA
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s)
AUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS GAMBARRA DE BARROS MOREIRA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 28/07/2025 Hora: 10:30 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95. OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/81393513244 Por fim, havendo por ambas as partes expresso desinteresse pela composição consensual e pela produção de outras provas no curso do processo, sendo apresentada contestação pela parte promovida e eventual impugnação de preliminares pela parte promovente, a audiência poderá ser cancelada e os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, e art. 355, inciso I, ambos do CPC, e art. 40 da Lei 9.099/95, advertindo-se, ainda, que a referida audiência somente será cancelada e o processo retirado de pauta após efetiva certificação dos atos, recomendando-se às partes, para os devidos fins, o prévio contato com a Secretaria através do Whatsapp de nº (83) 99145-3088, conforme previsto no art. 18, §§ 6º e 7º, da Portaria 001/2021/6ºJEC. Advogado do(a)
AUTOR: ANDREY FELIPE LACERDA GONCALVES - PB16437 JOÃO PESSOA-PB, em 19 de maio de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] , através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 28/07/2025 Hora: 10:30 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95. OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/81393513244 Por fim, havendo por ambas as partes expresso desinteresse pela composição consensual e pela produção de outras provas no curso do processo, sendo apresentada contestação pela parte promovida e eventual impugnação de preliminares pela parte promovente, a audiência poderá ser cancelada e os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, e art. 355, inciso I, ambos do CPC, e art. 40 da Lei 9.099/95, advertindo-se, ainda, que a referida audiência somente será cancelada e o processo retirado de pauta após efetiva certificação dos atos, recomendando-se às partes, para os devidos fins, o prévio contato com a Secretaria através do Whatsapp de nº (83) 99145-3088, conforme previsto no art. 18, §§ 6º e 7º, da Portaria 001/2021/6ºJEC. Advogado do(a)