Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KLEBER RAMOS DINIZ
EXECUTADO: BANCO GMAC SA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0802545-66.2019.8.15.2001
Trata-se de Ação Declaratória em fase de cumprimento de sentença. Após a fixação de parâmetros pelo Juízo de origem, a Contadoria Judicial apresentou os cálculos de liquidação no ID 132143180, em 30.01.2026. O exequente manifestou concordância com os valores apurados no ID 155439619. O executado efetuou o depósito judicial do montante devido, conforme comprovante de pagamento acostado no ID 156356400. Ato contínuo, o exequente requereu a expedição de alvarás e a extinção do processo pelo pagamento (ID 156480437). DECIDO. Considerando que o executado satisfez voluntariamente a obrigação e que o exequente concordou com o valor depositado, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a expedição de alvarás ou a transferência eletrônica dos valores depositados no ID 156356400, da seguinte maneira: a) Em favor do Exequente Kleber Ramos Diniz, o valor de R$ 1.262,28 (mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos), para a conta bancária indicada no ID 156480437; b) Em favor dos advogados Rodrigo Magno Nunes Moraes (OAB PB14798) e Anne Karine Rodrigues Moraes (OAB PB23573), o valor de R$ 859,19 (oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), para a conta bancária indicada no ID 156480437. Custas finais, se houver, pelo executado. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após a transferência dos valores e as comunicações de estilo, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. João Pessoa, 10 de abril de 2026. Juíza de Direito