Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805158-35.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Fica intimada a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente (ID 158189707), no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele. Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC. Fica intimada a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição e documentos de ID 158376948, informando se concorda com o cumprimento da obrigação de fazer noticiado pelo executado (exclusão do contrato e liberação da margem consignável RMC junto ao INSS), sob pena de preclusão e presunção de satisfação da referida obrigação. INDEFIRO, por ora, o pedido de remessa dos autos à contadoria para apuração de custas finais e de arquivamento definitivo formulado pelo executado no ID 158376948, devendo o feito prosseguir regularmente para a satisfação do crédito exequendo. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito