Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DANIEL CARVALHO LEITE, DANIELA LEITE WATERHOUSE, DANILO CARVALHO LEITE
REU: TOYOTA DO BRASIL LTDA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0105341-18.2012.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Custas processuais finais, se houver, a cargo do executado, conforme determinado no título judicial. Intime para recolhimento no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Após o cumprimento das determinações acima e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva no sistema. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19112010230900000000025458234 [VOL 2] Autos digitalizados 19112010233400000000025458236 Petição Petição 20020510540271700000026995204 PETICAO PEDIDO DE JULGAMENTO DO FEITO DURACAO RAZOAVEL DO PROCESSO Outros Documentos 20020510540631400000026995206 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040317470787500000028548039 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040317470787500000028548039 Petição Petição 20050715494134400000029273575 1. Indenizatoria_Daniel_x_Toyota_reiterando Outros Documentos 20050715494451200000029273576 Petição Petição 21042817440448400000040355591 Decisão Decisão 21070615562455800000042478663 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21071208441916600000043332784 habilitacaonosautos2danielcarvalholeiteeoutrostjpb Outros Documentos 21071208442017900000043332797 doc01documentossocietarios Outros Documentos 21071208442031800000043332798 doc02procuracao Procuração 21071208442053900000043332799 doc03substabelecimento Substabelecimento 21071208442074900000043332800 doc04substabelecimentocfscgeral Substabelecimento 21071208442090400000043332802 Decisão Decisão 21070615562455800000042478663 Certidão Certidão 21071910201903000000043624839 SENTENÇA.PROCESSO.0006196-23.2011.8.15.2001 Outros Documentos 21071910202095200000043624844 Petição Petição 21072612595964500000043918187 manifestacaodanielcarvalholeite Outros Documentos 21072613000044800000043918191 Petição Petição 23042716252710000000068313733 DANIEL X TOYOTA - PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO Documento de Comprovação 23042716252757900000068313740 DANIEL X TOYOTA - Acordao Documento de Comprovação 23042716252852900000068313741 DANIEL X TOYOTA - Certidao Transito em Julgado Documento de Comprovação 23042716252911800000068313742 Diligência Diligência 24110511071068700000097000778 Despacho Despacho 25011912150801000000097003042 Despacho Despacho 25011912150801000000097003042 Apelação Apelação 25021117063992000000101048754 APELACAO___DANIEL_CARVALHO_LEITE_4Y8EM_4YT5W Apelação 25021117064004200000101048755 DOC_02____Guia_apelacao_RMWCK_511U0 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25021117064100300000101048756 DOC_01___Comprovante_XP14E_D45RM Documento de Comprovação 25021117064176600000101048757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021208572284000000101085945 Intimação Intimação 25021208593781100000101085963 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021208572284000000101085945 Contrarrazões Contrarrazões 25031817235010700000102780970 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040812361106500000103875753 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25040814280100000000119545618 Decisão Decisão 25040820235500000000119545619 Certidão Certidão 25040911364300000000119545620 Decisão Decisão 25052614445700000000119545621 Despacho Despacho 25060609581000000000119545622 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25061015511600000000119545623 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25061016005600000000119545624 Petição Petição 25061117051500000000119546325 Decisão Decisão 25061611110500000000119546326 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25070717230000000000119546327 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25071010234200000000119546328 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25071010252600000000119546329 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25072213272400000000119546330 Voto do Magistrado Voto 25072311153100000000119546332 Relatório Relatório 25072311153100000000119546333 Acórdão Acórdão 25072311153100000000119546331 Ementa Ementa 25072311153100000000119546334 Expediente Expediente 25072315362100000000119546335 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25073008434100000000119546336 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25080117202200000000119546337 Despacho Despacho 25090508594600000000119546338 Expediente Expediente 25090510270100000000119546339 Contrarrazões Contrarrazões 25091016413900000000119546340 Petição Petição 25091216055800000000119546341 Despacho Despacho 25091911000000000000119546342 Despacho Despacho 25092511284200000000119546343 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25092516531500000000119546344 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25092518253300000000119546345 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25101316005400000000119546346 Voto do Magistrado Voto 25101408460200000000119546348 Ementa Ementa 25101408460200000000119546349 Acórdão Acórdão 25101408460200000000119546347 Relatório Relatório 25101408460200000000119546350 Expediente Expediente 25101715170000000000119546351 Petição Petição 25111120155700000000119546352 Petição - PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE TRANSACÃO Petição 25111210591800000000119546353 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25111709172900000000119546354 Sentença Sentença 25112511545252500000119641253 Sentença Sentença 25112511545252500000119641253 Sentença Sentença 25112511545252500000119641253 Petição Petição 25120520475153700000120540108 1 - Comprovante de pagamento Outros Documentos 25120520475236000000120540109 2 - Comprovante de pagamento Outros Documentos 25120520475296700000120540110 3 - Comprovante de pagamento Outros Documentos 25120520475354100000120540111 4 - Comprovante de pagamento Outros Documentos 25120520475410200000120540112 Despacho Despacho 26020517293046700000120950393 Petição Petição 26020615383422300000128121673 Despacho Despacho 26020517293046700000120950393 Certidão Certidão 26031710535716600000147429051