Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital PROCESSO Nº: 0849453-45.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] PROMOVENTE(S): Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço:, Inexistente, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 00000-000 PROMOVIDO(S): Nome: FREDERICO SOBRAL FIGUEIREDO Endereço: JOAO MAURICIO, 157, LOJA 119, MANAIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-000 Nome: FREDERICO SOBRAL FIGUEIREDO Endereço: R SILVINO LOPES, 220, AP 505, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-190 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) FREDERICO SOBRAL FIGUEIREDO, EMPRESA, NA PESSOA DE FREDERICO SOBRAL FIGUEIREDO, seu representante legal, sito na AV JOAO MAURICIO, 157, LOJA 119, MANAIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-000, para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade. Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC. Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação. O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Valor da execução: R$ 57.344,23 (cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) JOÃO PESSOA-PB, 11 de fevereiro de 2026. De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090416352831800000074113200 1- PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 23090416352906700000074113202 2- PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 23090416353003200000074113203 3- SUBSTABELECIMENTO FREDERICO SOBRAL FIGUEIREDO Substabelecimento 23090416353095600000074113204 4- José Gomes da Costa - Termo de Posse - Presidente Interino Documento de Identificação 23090416353162700000074113209 5- ESTATUTO Documento de Identificação 23090416353255300000074113213 6- ATA_752_RCA_17012022 Documento de Identificação 23090416353277700000074113214 7- INSTRUMENTO_DE_CREDITO_558867003_compressed Documento de Comprovação 23090416353297500000074113215 8- DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_562306945 Documento de Comprovação 23090416353413900000074113217 9- NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_558860022 Documento de Comprovação 23090416353471800000074113218 9.1- COMPROVANTE_DE_ENTREGA_DE_NOTIFICACAO_558473217 Documento de Comprovação 23090416353549800000074113222 10- DOCUMENTOS_CONSTITUTIVOS_558866128 Documento de Comprovação 23090416353627000000074113224 Despacho Despacho 23091219341823200000074391128 Petição Petição 23091317410939700000074492610 CUSTAS PAGAS - FREDERICO SOBRAL FIGUEIREDO - AP6127308 Documento de Comprovação 23091317411026400000074492612 PB.BNB.PET. MANIFESTACAO - JUNTADA DE CUSTAS Petição 23091510525129700000074586200 GUIA_0849453-45.2023.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23091510525212700000074586203 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24040416162069400000082967260 0849453-45.2023.8.15.2001-EXECUCAO-FREDERICO_SOBRAL_FIGUEIREDO Substabelecimento 24040416162107400000082967261 Substabelecimento Substabelecimento 24042517415850000000084079822 Despacho Despacho 24071610272451700000088005235 Certidão Certidão 24081310355807000000092473335 Despacho Despacho 24081316233789500000092477983 Certidão Certidão 24110614170965800000097096698 Despacho Despacho 25032416441614300000103038789 Expediente Expediente 25032416441614300000103038789 Petição Petição 25050213073269200000105003504 GUIA PAGA 03 Documento de Comprovação 25050213073327900000105003505 Mandado Mandado 25072513540193300000109732242 Mandado Mandado 25072513540223300000109732243 Mandado Mandado 25072513540223300000109732243 Diligência Diligência 25072812422648000000109849636 Petição Petição 25072916151520700000109948974 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25082217051253800000113982109 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25110410065367200000118491151 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25110410065367200000118491151 Petição Petição 25112018153318000000119767888 COMPROVANTE - FREDERICO 0849453-45.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 25112018153377400000119767889 Certidão Certidão 26020201023236100000126464675.