Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: José Bezerra Delfino Advogado: Humberto de Sousa Félix - OAB/RN nº 5.069
Embargado: Bradesco Capitalização S/A Advogada: Karina De Almeida Batistuci - OAB/PB nº 178.033-A
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 Embargos de Declaração no Agravo Interno nº 0803221-38.2024.8.15.0061 Origem: 1ª Vara Mista de Araruna Relator: Juiz CARLOS Antônio SARMENTO (substituto de Desembargador) Vistos Ante os embargos de declaração opostos contra decisão colegiada (Acórdão), intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis (CPC, Art. 1.023, §2º). Decorrido o interregno, com ou sem apresentação de resposta, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz CARLOS Antônio SARMENTO (substituto de Desembargador) - Relator -