Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805831-07.2023.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar meios de satisfação da dívida, sob pena de extinção. JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805831-07.2023.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar meios de satisfação da dívida, sob pena de extinção. JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
25/05/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
22/05/2026, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 09:49
Mero expediente
21/05/2026, 07:13
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 07:00
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:29
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805831-07.2023.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre o decurso do prazo para pagamento. JOÃO PESSOA, 5 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 09:42
Mero expediente
05/05/2026, 09:43
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 09:50
Decurso de Prazo
14/04/2026, 01:09
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805831-07.2023.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. De fato, os honorários aplicados na planilha de débito se referem aos honorários sucumbenciais arbitrados pela Turma Recursal (ID 121838583). Assim, Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Caso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. JOÃO PESSOA, 16 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 06:09
Mero expediente
16/03/2026, 10:20
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 07:38
Petição (Contraminuta)
20/02/2026, 12:01
Publicação
19/02/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805831-07.2023.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Indefiro o pedido retro, uma vez que os cálculos apresentados incluem honorários advocatícios, o que se mostra incabível nesta fase processual. Deve ser observado, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o Enunciado 97 do FONAJE, segundo o qual: "No sistema dos Juizados Especiais, não se aplica o art. 523, § 1º, do CPC/2015, no que concerne à incidência de honorários advocatícios". Desta feita, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir a memória de cálculos, suprimindo a verba honorária indevida. JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 08:43
Mero expediente
11/02/2026, 08:43
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 19:29
Petição (Contraminuta)
16/12/2025, 00:05
Publicação
11/12/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805831-07.2023.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da certidão retro, nos termos do art. 524 do NCPC, intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memorial de cálculo com o valor atualizado da condenação. JOÃO PESSOA, 9 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 17:49
Mero expediente
09/12/2025, 12:39
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 11:47
Documento (Certidão)
15/10/2025, 11:47
Decurso de Prazo
15/10/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA
RÉU: REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). " JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805831-07.2023.8.15.2003
22/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/09/2025, 07:51
Petição (Contraminuta)
18/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO ANDRADE DA NOBREGA - PB24565-E
REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado do(a)
REU: LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB21040 DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805831-07.2023.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:34
Mero expediente
08/09/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 12:05
Evolução da Classe Processual
02/09/2025, 12:05
Documento (Outros documentos)
30/08/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 07 DE AGOSTO. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 07 de Agosto de 2025, às 09h00.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 07 DE AGOSTO. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 07 de Agosto de 2025, às 09h00.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 28 DE JULHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 28 DE JULHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 28 DE JULHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 28 DE JULHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
16/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2025, 23:01
Petição (Contraminuta)
03/12/2024, 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA
RÉU: REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 23 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805831-07.2023.8.15.2003
25/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/11/2024, 16:57
Decurso de Prazo
01/11/2024, 01:09
Petição (Contraminuta)
30/10/2024, 21:22
Publicação
16/10/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO ANDRADE DA NOBREGA - PB24565-E
REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado do(a)
REU: LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB21040 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805831-07.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO ANDRADE DA NOBREGA - PB24565-E
REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado do(a)
REU: LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB21040 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805831-07.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
15/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2024, 17:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/10/2024, 16:22
Documento (Projeto de sentença)
10/10/2024, 18:43
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 18:14
Petição (Contraminuta)
21/08/2024, 14:06
Publicação
19/08/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA
RÉU: REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 15 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805831-07.2023.8.15.2003
16/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2024, 08:28
Petição (Contraminuta)
14/08/2024, 20:57
Publicação
07/08/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA PROMOVIDO:
REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0805831-07.2023.8.15.2003 PROMOVENTE: intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA PROMOVIDO:
REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0805831-07.2023.8.15.2003 PROMOVENTE: intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
05/08/2024, 16:41
Procedência em Parte
02/08/2024, 14:14
Documento (Projeto de sentença)
02/08/2024, 11:43
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 17:55
Petição (Contraminuta)
31/07/2024, 09:27
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
29/07/2024, 09:29
Petição (Contraminuta)
28/07/2024, 19:51
Mandado (entregue ao destinatário)
23/07/2024, 08:50
Petição (Contraminuta)
23/07/2024, 08:50
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2024, 08:02
Petição (Contraminuta)
11/07/2024, 00:46
Publicação
09/07/2024, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO ANDRADE DA NOBREGA - PB24565-E
REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0805831-07.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
08/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/07/2024, 16:49
Petição (Contraminuta)
05/07/2024, 14:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 17:52
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
17/06/2024, 08:39
Petição (Contraminuta)
07/06/2024, 14:40
Publicação
29/05/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO ANDRADE DA NOBREGA - PB24565-E
REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0805831-07.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
28/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2024, 11:01
Petição (Contraminuta)
27/05/2024, 11:00
Petição (Contraminuta)
27/05/2024, 10:59
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
27/05/2024, 09:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/04/2024, 17:10
Ato ordinatório
26/04/2024, 17:08
Petição (Contraminuta)
25/04/2024, 04:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:27
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)
16/04/2024, 18:23
Petição (Contraminuta)
12/04/2024, 23:29
Publicação
09/04/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO ANDRADE DA NOBREGA - PB24565-E
REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 6 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0805831-07.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
08/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2024, 12:18
Petição (Contraminuta)
06/04/2024, 12:16
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
11/03/2024, 10:07
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:29
Decurso de Prazo
01/03/2024, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 11:59
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))