Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800872-34.2024.8.15.0911.
AUTOR: SEVERINA RUFINA DE SOUSA Advogado do(a)
AUTOR: JEFFERSON SOUSA SANTOS - PB17487
REU: BANCO PAN Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Serra Branca Rua Raul da Costa Leão, S/N, Centro, SERRA BRANCA - PB - CEP: 58580-000 - ( ) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por SEVERINA RUFINA DE SOUSA e por seu advogado Dr. JEFFERSON SOUSA SANTOS(id. 161340348). Planilha dos cálculos no valor de R$ 3.227,39 (id.161340348 pág.03 ). Coisa Julgada (id.160292270 ). Certidão de trânsito em julgado (id. 160292278). Pois bem. EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de sentença (156)". INCLUAM-SE no PJe os advogados da parte exequente como exequentes, pois, segundo a petição de cumprimento de sentença, eles são exequentes dos honorários sucumbenciais. CALCULEM-SE as custas processuais. INTIME-SE pelo DJe a parte executada, por seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado e as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis (art.523, CPC), sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC). Não realizado o pagamento, INTIME-SE pelo DJe a parte exequente, por seu advogado, para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis. Realizado o pagamento, INTIME-SE pelo DJe a parte exequente, por seu advogado, para informar se os valores depositados são suficientes para a quitação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de quitação tácita. Após, FAÇA-SE conclusão. SERRA BRANCA/PB, data da assinatura eletrônica. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em Substitução