Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0859158-04.2022.8.15.2001.
AUTOR: ENGESEC CONSTRUCOES EIRELI
REU: ESTADO DA PARAIBA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão ou indeferimento. JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2026 De ordem, HELEN SONALI DE CASTRO CRUZ Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111718343916500000062557237 2- Ato Constitutivo Engesec Documento de Identificação 22111718344002200000062557242 3-Cópia Documento de Identicação Documento de Identificação 22111718344093800000062557244 4- Procuração assinada Procuração 22111718344113800000062557247 5 - Contrato administrativo - engesec-1-13 Documento de Comprovação 22111718344132900000062557260 5 - Contrato administrativo - engesec-14-26 Documento de Comprovação 22111718344207700000062557263 5.1 - Termo aditivo 1 Documento de Comprovação 22111718344290100000062557266 5.2 - Termo aditivo 2 Documento de Comprovação 22111718344320100000062557268 5.3 - Termo aditivo 3 Documento de Comprovação 22111718344345400000062557269 5.4 - Termo aditivo 4 - Distrato amigável Documento de Comprovação 22111718344379200000062557272 6- Planilha de calculo valor indevidamente retido Documento de Comprovação 22111718344519400000062557274 7- Listas Pagamentos efetuados - portal da transparencia Documento de Comprovação 22111718344539800000062557327 8 - Lista de Empenhos realizados - Portal da transparência Documento de Comprovação 22111718344558800000062557328 9 - Detalhes do contrato - portal da transparencia Documento de Comprovação 22111718344580100000062557330 10- Julgado Incidente de Inconstitucionalidade norma 10.128-13 Documento Jurisprudência 22111718344603000000062557338 11- Julgado Incidente de Inconstitucionalidade norma 7.947-2006 e Lei 9.335-2011 Documento Jurisprudência 22111718344624400000062557339 12- Julgado Incidente de Inconstitucionalidade 2 - norma 7.947-2006 e Lei 9.335-2011 Documento Jurisprudência 22111718344646400000062557341 13- Lei Estadual 10.128-2013 Documento de Comprovação 22111718344717100000062557332 14- Lei Estadual 7.947-2006 Documento de Comprovação 22111718344781300000062557345 15-Lei Estadual 9.335-2011 Documento de Comprovação 22111718344806000000062557346 16- Lei Estadual 9.355-2011 Documento de Comprovação 22111718344847500000062557348 Decisão Decisão 22111809264953200000062572306 Expediente Expediente 22111809265170000000062576250 Expediente Expediente 22120209500639100000063154942 Petição Petição 22120721060128200000063359397 1º parcela - custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22120721060147400000063359399 Pagamento 1º parcela Documento de Comprovação 22120721060168600000063359401 Petição Petição 23020220383599800000064793626 2º Parcela custas TJPB - 01-02-2023 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020220383648000000064793627 Pagamento 2º parcela Documento de Comprovação 23020220383665000000064793628 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23032413110847000000066870749 Substabelecimento_-_Yago_assinado Substabelecimento 23032413110889700000066870751 Petição Petição 23032413120245200000066870755 Guia de Custas - 3 parcela - Custas processuais - Engesec x Estado PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032413120260400000066870756 Comprovante de Pagamento - 3 parcela - Custas processuais - Engesec x Estado PB Outros Documentos 23032413120280800000066870757 Petição Petição 23032814510038500000067015322 Decisão Decisão 23033111580361700000067110064 Decisão Decisão 23033111580361700000067110064 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23072616594600000000072201007 Decisão-8(2) Comunicações 23072616594600000000072201008 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23073110425644400000072260439 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24030108345400000000081274337 PROCESSO 0816481-11.2023.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Comunicações 24030108345400000000081274338 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24030110151190300000081286890 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24071809444700000000088147551 PROCESSO_ 0816481-11.2023.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acórdão-1133 Comunicações 24071809444700000000088147552 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24071811255617600000088149278 Expediente Expediente 23033111580361700000067110064 Contesta o Taxas FUNDO EMPREENDER 0859158 04 2022 8 15 2001 pdf Contestação 24111915584200000000097727007 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25053111581043600000106675198 Expediente Expediente 25053111581043600000106675198 Réplica Réplica 25062617090691700000071302124 Despacho Despacho 25103108251139800000118203933
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade, Repetição de indébito, Estaduais]