Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0875083-35.2025.8.15.2001.
AUTOR: GLEDSON DE MELO MENDONCA, FRANCINETE DA SILVA MELO
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME DESPACHO 1. RELATÓRIO E CUMPRIMENTO DE DECISÃO SUPERIOR
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Planos de saúde]
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com ressarcimento por danos materiais e indenização por danos morais em fase de processamento de recursos, após a prolação da sentença de mérito (ID 157886321). Os presentes autos retornaram deste egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba por determinação da ilustre Desembargadora Relatora (ID 161247014), que identificou a prematura remessa do feito à segunda instância antes de assegurado o decurso do prazo para interposição de recurso de apelação pela promovida G2C Administradora de Benefícios Ltda., cujo lapso temporal teve início com a rejeição dos embargos de declaração (ID 161112648). Passo a adequar o fluxo processual aos termos da determinação da instância superior, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. 2. DETERMINAÇÕES DE SANEAMENTO E REGULARIZAÇÃO RECURSAL Para o fiel cumprimento da decisão proferida pela relatoria e regularização do andamento do feito no primeiro grau de jurisdição, determino as seguintes providências: a) Intimação da promovida G2C Administradora de Benefícios Ltda., por meio de seus advogados constituídos, para tomarem ciência da sentença de rejeição dos embargos de declaração (ID 161112648) e, querendo, apresentarem o correspondente recurso de apelação contra a sentença de mérito, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil; b) Apresentado o recurso de apelação pela promovida G2C Administradora de Benefícios Ltda., intime-se a parte autora/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar as suas contrarrazões, em conformidade com o artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil; c) Apresentado o apelo e as respectivas contrarrazões, ou certificado o decurso do prazo sem manifestação da ré, remetam-se imediatamente os presentes autos eletrônicos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para processamento e julgamento dos recursos interpostos, com as homenagens deste Juízo e independentemente de nova conclusão, atendendo ao disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com a presteza e zelo necessários. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.