Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801506-25.2022.8.15.0321 SENTENÇA
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, diante da informação da satisfação da dívida. Relatados, em síntese. DECIDO: A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará. Considerando a satisfação da dívida, extingo o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015. EXPEÇA-SE Alvará Eletrônico em favor da parte exequente e de seu advogado, nos termos da Petição ID 131689383. Considerando haver valores excedentes, EXPEÇA-SE Alvará Eletrônico em favor da parte executada, nos termos da Petição ID 155053853. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Expedido os alvarás, arquive-se. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. Juiz de Direito