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Intimação
APELANTE: JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
APELADO: INSS I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte do inteiro teor do Acórdão (Id num. 40766790). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 12 de março de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0802748-08.2024.8.15.0981
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 02/03/2026 às 14:00 até 09/03/2026.
16/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 02/03/2026 às 14:00 até 09/03/2026.
16/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
13/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
13/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
13/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2026, 08:19
Sem efeito suspensivo
07/01/2026, 10:46
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 08:14
Decurso de Prazo
16/12/2025, 14:37
Decurso de Prazo
16/12/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 13:11
Ato ordinatório
24/10/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 10:41
Publicação
23/10/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:41
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: INSS SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802748-08.2024.8.15.0981 [Auxílio-Doença Acidentário] REPRESENTANTE: JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
Vistos, etc. JOSÉ APARECIDO DE SOUZA BARBOSA, ajuizou Ação Previdenciária de concessão de auxílio-acidente em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos. Alegou, em síntese, que sofre de doença profissional, que se equipara a acidente de trabalho e após as consolidações das lesões, as sequelas que resultaram implicaram na redução da sua capacidade laboral. Afirma que em razão das suas lesões está totalmente impedido para realização de suas atividades profissionais. Alegou ainda, que era beneficiário de auxílio-doença, contudo teve seu benefício cessado em 12/04/2024. Ao final, requereu ao restabelecimento do auxílio doença, a ser pago desde a data da cessação deste e ainda, requereu que sendo constatada a incapacidade definitiva do autor, seja concedida sua aposentadoria por invalidez. Com a inicial vieram documentos. Citado, o requerido apresentou quesitos para perícia médica. Laudo médico pericial acostado aos autos no ID 112643979. Manifestação da parte autora acerca do Laudo no ID 112984567 e pela parte promovida no ID 113293591, oportunidade em que ofereceu proposta de acordo. Proposta recusada expressamente pela parte autora no ID 113659853. É o relatório. DECIDO. O processo encontra-se devidamente instruído, comportando, portanto, o julgamento na forma prevista no artigo 355, inciso I, do Código de Processual Civil, não existindo necessidade de produção de outras provas. A parte autora pleiteia em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente, alegando que sofre de doença que a impossibilita de exercer suas atividades laborativas. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio acidente estão estabelecidos no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, quais sejam: qualidade de segurado e sequelas consolidadas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Vejamos: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Assim, para que a parte autora tenha direito ao benefício pretendido é necessário que comprove, portanto, a redução da sua capacidade laborativa mediante laudo médico pericial. No caso dos autos, contudo, a condição necessária não foi devidamente comprovada. É que o laudo constante no ID 112643979 é claro ao afirmar que não “Atualmente não há incapacidade.” (pág. 13 do ID 112643979). Desta forma, tenho que não estão preenchidos todos os requisitos necessários à concessão do auxílio-doença tampouco para aposentadoria por invalide. Assim, sabendo que o requerente não preenche os requisitos legais exigidos, já que o Laudo Pericial atesta sua capacidade para a atividade laboral, a improcedência da ação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), ressalvada eventual concessão de justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicos. Fabiano L. Graçascosta, Juiz de Direito.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:37
Improcedência
14/10/2025, 08:41
Conclusão (para julgamento)
23/07/2025, 08:15
Decurso de Prazo
22/07/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:24
Publicação
04/06/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:10
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802748-08.2024.8.15.0981.
REU: INSS Intimem-se as partes, para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificando, ainda, se for o caso, outras provas que pretendem produzir, e justificando especificamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento. Advogado do(a) REPRESENTANTE: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. QUEIMADAS-PB, em 2 de junho de 2025 De ordem, REMULO PAULO CORDAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Auxílio-Doença Acidentário] REPRESENTANTE: JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:09
Publicação
29/05/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802748-08.2024.8.15.0981.
REU: INSS
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Auxílio-Doença Acidentário] REPRESENTANTE: JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA Intime-se a parte demandante, por seu advogado, para manifestar sobre a proposta de acordo pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. Advogado do(a) REPRESENTANTE: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. QUEIMADAS-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, REMULO PAULO CORDAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:38
Publicação
22/05/2025, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802748-08.2024.8.15.0981.
REU: INSS
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Auxílio-Doença Acidentário] REPRESENTANTE: JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA Intime-se o autor para se manifestar sobre o laudo acostado. Advogado do(a) REPRESENTANTE: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. QUEIMADAS-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, REMULO PAULO CORDAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:25
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:39
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 18:33
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Intimação
Intimação - COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN. PROCESSO Nº 0802748-08.2024.8.15.0981. Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639, INTIMADO(A) da perícia de ID 107707780, que se realizará no dia 17/03/2025. Queimadas, 17 de fevereiro de 2025. REMULO PAULO CORDAO, Analista/Técnico Judiciário(a).