Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 07:53
Não-Provimento
11/03/2026, 11:53
Mérito
09/03/2026, 21:02
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:42
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:42
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:42
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:41
Publicação
20/02/2026, 03:13
Publicação
20/02/2026, 03:07
Publicação
20/02/2026, 02:09
Publicação
20/02/2026, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 02/03/2026 às 14:00 até 09/03/2026.
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 02/03/2026 às 14:00 até 09/03/2026.
16/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 08° PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 16:31
Para julgamento de mérito
12/02/2026, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:43
Para julgamento de mérito
12/02/2026, 15:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
03/02/2026, 12:58
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 20:34
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:37
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:37
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:33
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo o apelante, para, em 15 (quinze) dias, apresentar cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, comprovante de renda e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias, inclusive poupança e investimentos, relativamente aos 03 (três) meses próximos passados, além de guias comprobatórias do valor das custas iniciais e do preparo recursal, para análise comparativa em relação à capacidade financeira do insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 17:25
Mero expediente
22/09/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 21:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/06/2025, 13:44
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
26/06/2025, 13:44
Publicação
29/05/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0828445-56.2016.8.15.2001.
APELANTE: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE ADVOGADO do(a)
APELANTE: LEONARDO CHAVES MIRANDA DE CAMPOS - PB26402-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LEONARDO CHAVES MIRANDA DE CAMPOS - PB26402-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA CRUZ COSTA - PB18607-A
APELADO: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
APELADO: JOCELIO JAIRO VIEIRA - PB5672-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:26/06/2025 10:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 26 de maio de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0828445-56.2016.8.15.2001.
APELANTE: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE ADVOGADO do(a)
APELANTE: LEONARDO CHAVES MIRANDA DE CAMPOS - PB26402-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LEONARDO CHAVES MIRANDA DE CAMPOS - PB26402-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA CRUZ COSTA - PB18607-A
APELADO: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
APELADO: JOCELIO JAIRO VIEIRA - PB5672-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:26/06/2025 10:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 26 de maio de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0828445-56.2016.8.15.2001.
APELANTE: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE ADVOGADO do(a)
APELANTE: LEONARDO CHAVES MIRANDA DE CAMPOS - PB26402-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LEONARDO CHAVES MIRANDA DE CAMPOS - PB26402-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA CRUZ COSTA - PB18607-A
APELADO: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
APELADO: JOCELIO JAIRO VIEIRA - PB5672-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:26/06/2025 10:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 26 de maio de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:10
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/05/2025, 08:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2025, 16:53
Mero expediente
23/05/2025, 09:50
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:27
Mero expediente
20/05/2025, 08:13
Documento (Certidão)
26/03/2025, 12:42
Recebimento
26/03/2025, 12:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
26/03/2025, 12:19
Distribuição (sorteio)
26/03/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO
REU: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE SENTENÇA I RELATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0828445-56.2016.8.15.2001 [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Ordinária]
Cuida-se de ação de usucapião proposta por EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO, alegando, em suma, que há mais de 20 (vinte) anos ocupa a área correspondente ao imóvel N.º 19, DA QUADRA 57, DO LOTEAMENTO CIDADE RECREIO CABO BRANCO, SITUADO NO ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA-PB, em nome dos promovidos. Em contestação, um dos promovidos, qual seja MÁRIO LUIZ SOUSA TRINDADE afirmou que no ano de 2015 requereu a desocupação do bem, fixando o prazo de 90 dias para a autora desocupá-lo. Alega, todavia, que a promovente além de não cumprir com o prazo ofertado, ajuizou a presente demanda, o que impossibilitou a ação reintegratória. Houve oitiva de testemunhas. Eis o breve relatório. Lança-se a decisão. II FUNDAMENTAÇÃO Cuidam os presentes autos de pedido de aquisição de propriedade por usucapião, nos termos do artigo 1.238, do CC. Assim dispõe o aludido artigo: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O requerente comprovou que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel usucapiendo há mais 15 anos, fato este corroborado pelo depoimento de testemunhas colhidas em audiência, que atestam a veracidade das informações. Cumpre ainda ressaltar, não haver oposição dos interessados citados, ao tempo em que as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município não demonstraram interesse no feito, o que autoriza o deferimento da prescrição aquisitiva. III DISPOSITIVO ISTO POSTO e mais que dos autos consta, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro o domínio do requerente em relação ao imóvel descrito da inicial, servindo-lhe a presente decisão de título para transcrição no registro imobiliário, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. P.R.I. JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO
REU: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE SENTENÇA I RELATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0828445-56.2016.8.15.2001 [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Ordinária]
Cuida-se de ação de usucapião proposta por EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO, alegando, em suma, que há mais de 20 (vinte) anos ocupa a área correspondente ao imóvel N.º 19, DA QUADRA 57, DO LOTEAMENTO CIDADE RECREIO CABO BRANCO, SITUADO NO ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA-PB, em nome dos promovidos. Em contestação, um dos promovidos, qual seja MÁRIO LUIZ SOUSA TRINDADE afirmou que no ano de 2015 requereu a desocupação do bem, fixando o prazo de 90 dias para a autora desocupá-lo. Alega, todavia, que a promovente além de não cumprir com o prazo ofertado, ajuizou a presente demanda, o que impossibilitou a ação reintegratória. Houve oitiva de testemunhas. Eis o breve relatório. Lança-se a decisão. II FUNDAMENTAÇÃO Cuidam os presentes autos de pedido de aquisição de propriedade por usucapião, nos termos do artigo 1.238, do CC. Assim dispõe o aludido artigo: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O requerente comprovou que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel usucapiendo há mais 15 anos, fato este corroborado pelo depoimento de testemunhas colhidas em audiência, que atestam a veracidade das informações. Cumpre ainda ressaltar, não haver oposição dos interessados citados, ao tempo em que as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município não demonstraram interesse no feito, o que autoriza o deferimento da prescrição aquisitiva. III DISPOSITIVO ISTO POSTO e mais que dos autos consta, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro o domínio do requerente em relação ao imóvel descrito da inicial, servindo-lhe a presente decisão de título para transcrição no registro imobiliário, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. P.R.I. JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO
REU: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE SENTENÇA I RELATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0828445-56.2016.8.15.2001 [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Ordinária]
Cuida-se de ação de usucapião proposta por EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO, alegando, em suma, que há mais de 20 (vinte) anos ocupa a área correspondente ao imóvel N.º 19, DA QUADRA 57, DO LOTEAMENTO CIDADE RECREIO CABO BRANCO, SITUADO NO ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA-PB, em nome dos promovidos. Em contestação, um dos promovidos, qual seja MÁRIO LUIZ SOUSA TRINDADE afirmou que no ano de 2015 requereu a desocupação do bem, fixando o prazo de 90 dias para a autora desocupá-lo. Alega, todavia, que a promovente além de não cumprir com o prazo ofertado, ajuizou a presente demanda, o que impossibilitou a ação reintegratória. Houve oitiva de testemunhas. Eis o breve relatório. Lança-se a decisão. II FUNDAMENTAÇÃO Cuidam os presentes autos de pedido de aquisição de propriedade por usucapião, nos termos do artigo 1.238, do CC. Assim dispõe o aludido artigo: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O requerente comprovou que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel usucapiendo há mais 15 anos, fato este corroborado pelo depoimento de testemunhas colhidas em audiência, que atestam a veracidade das informações. Cumpre ainda ressaltar, não haver oposição dos interessados citados, ao tempo em que as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município não demonstraram interesse no feito, o que autoriza o deferimento da prescrição aquisitiva. III DISPOSITIVO ISTO POSTO e mais que dos autos consta, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro o domínio do requerente em relação ao imóvel descrito da inicial, servindo-lhe a presente decisão de título para transcrição no registro imobiliário, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. P.R.I. JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO
REU: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE SENTENÇA I RELATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0828445-56.2016.8.15.2001 [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Ordinária]
Cuida-se de ação de usucapião proposta por EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO, alegando, em suma, que há mais de 20 (vinte) anos ocupa a área correspondente ao imóvel N.º 19, DA QUADRA 57, DO LOTEAMENTO CIDADE RECREIO CABO BRANCO, SITUADO NO ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA-PB, em nome dos promovidos. Em contestação, um dos promovidos, qual seja MÁRIO LUIZ SOUSA TRINDADE afirmou que no ano de 2015 requereu a desocupação do bem, fixando o prazo de 90 dias para a autora desocupá-lo. Alega, todavia, que a promovente além de não cumprir com o prazo ofertado, ajuizou a presente demanda, o que impossibilitou a ação reintegratória. Houve oitiva de testemunhas. Eis o breve relatório. Lança-se a decisão. II FUNDAMENTAÇÃO Cuidam os presentes autos de pedido de aquisição de propriedade por usucapião, nos termos do artigo 1.238, do CC. Assim dispõe o aludido artigo: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O requerente comprovou que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel usucapiendo há mais 15 anos, fato este corroborado pelo depoimento de testemunhas colhidas em audiência, que atestam a veracidade das informações. Cumpre ainda ressaltar, não haver oposição dos interessados citados, ao tempo em que as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município não demonstraram interesse no feito, o que autoriza o deferimento da prescrição aquisitiva. III DISPOSITIVO ISTO POSTO e mais que dos autos consta, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro o domínio do requerente em relação ao imóvel descrito da inicial, servindo-lhe a presente decisão de título para transcrição no registro imobiliário, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. P.R.I. JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Antes de apreciar os embargos de declaração, intime-se a fazenda pública municipal no sentido de informar qual o interesse apresenta em relação ao bem usucapiendo, no prazo de 30 dias. P.I.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Antes de apreciar os embargos de declaração, intime-se a fazenda pública municipal no sentido de informar qual o interesse apresenta em relação ao bem usucapiendo, no prazo de 30 dias. P.I.
13/05/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Antes de apreciar os embargos de declaração, intime-se a fazenda pública municipal no sentido de informar qual o interesse apresenta em relação ao bem usucapiendo, no prazo de 30 dias. P.I.
13/05/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Antes de apreciar os embargos de declaração, intime-se a fazenda pública municipal no sentido de informar qual o interesse apresenta em relação ao bem usucapiendo, no prazo de 30 dias. P.I.
13/05/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0828445-56.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Colhe-se do caderno processual que a Fazenda Pública do município de João Pessoa manifestou interesse na causa, conforme se depreende do id. 8651266. Deste modo, diante do comando do artigo 165, inciso I, da LOJE, determino a remessa dos presentes autos a uma das varas da Fazenda Pública da capital. Cumpra-se. P.I. JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024. Juiz(a) de Direito
02/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0828445-56.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Colhe-se do caderno processual que a Fazenda Pública do município de João Pessoa manifestou interesse na causa, conforme se depreende do id. 8651266. Deste modo, diante do comando do artigo 165, inciso I, da LOJE, determino a remessa dos presentes autos a uma das varas da Fazenda Pública da capital. Cumpra-se. P.I. JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024. Juiz(a) de Direito
02/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0828445-56.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Colhe-se do caderno processual que a Fazenda Pública do município de João Pessoa manifestou interesse na causa, conforme se depreende do id. 8651266. Deste modo, diante do comando do artigo 165, inciso I, da LOJE, determino a remessa dos presentes autos a uma das varas da Fazenda Pública da capital. Cumpra-se. P.I. JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024. Juiz(a) de Direito
02/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0828445-56.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Colhe-se do caderno processual que a Fazenda Pública do município de João Pessoa manifestou interesse na causa, conforme se depreende do id. 8651266. Deste modo, diante do comando do artigo 165, inciso I, da LOJE, determino a remessa dos presentes autos a uma das varas da Fazenda Pública da capital. Cumpra-se. P.I. JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024. Juiz(a) de Direito
02/04/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Realizada audiência de instrução com oitiva de testemunhas e presença das parte interessadas, ficam as parte ciente de que foi determinado prazo sucessivo de 15 dias para a apresentação de razões finais na forma de memoriais, começando pela parte autora, constados a partir da data da audiência.
08/02/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Realizada audiência de instrução com oitiva de testemunhas e presença das parte interessadas, ficam as parte ciente de que foi determinado prazo sucessivo de 15 dias para a apresentação de razões finais na forma de memoriais, começando pela parte autora, constados a partir da data da audiência.
08/02/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Realizada audiência de instrução com oitiva de testemunhas e presença das parte interessadas, ficam as parte ciente de que foi determinado prazo sucessivo de 15 dias para a apresentação de razões finais na forma de memoriais, começando pela parte autora, constados a partir da data da audiência.
08/02/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Realizada audiência de instrução com oitiva de testemunhas e presença das parte interessadas, ficam as parte ciente de que foi determinado prazo sucessivo de 15 dias para a apresentação de razões finais na forma de memoriais, começando pela parte autora, constados a partir da data da audiência.
08/02/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0828445-56.2016.8.15.2001.
AUTOR: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO
REU: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL CERTIFICO, por determinação do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, que fica DESIGNADA a AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma PRESENCIAL, para o dia 07/02/2024 às 10:00 horas, na sala de Audiências da 7ª Vara Cível da Capital, localizada 4ª andar do Fórum Cível de João Pessoa-PB. JOÃO PESSOA, em 24 de novembro de 2023, AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Fórum Des. Mário Moacyr Porto - Av. João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 E-mail: [email protected] - Fone: (83) 3208-2497 Nº DO Ação:[Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Ordinária]
28/11/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0828445-56.2016.8.15.2001.
AUTOR: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO
REU: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL CERTIFICO, por determinação do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, que fica DESIGNADA a AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma PRESENCIAL, para o dia 07/02/2024 às 10:00 horas, na sala de Audiências da 7ª Vara Cível da Capital, localizada 4ª andar do Fórum Cível de João Pessoa-PB. JOÃO PESSOA, em 24 de novembro de 2023, AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Fórum Des. Mário Moacyr Porto - Av. João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 E-mail: [email protected] - Fone: (83) 3208-2497 Nº DO Ação:[Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Ordinária]
28/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO.
REU: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49). PROCESSO N. 0828445-56.2016.8.15.2001 [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Ordinária].
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC. Publicado eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO.
REU: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49). PROCESSO N. 0828445-56.2016.8.15.2001 [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Ordinária].
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC. Publicado eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO.
REU: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49). PROCESSO N. 0828445-56.2016.8.15.2001 [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Ordinária].
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC. Publicado eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO.
REU: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49). PROCESSO N. 0828445-56.2016.8.15.2001 [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Ordinária].
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC. Publicado eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
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CITAÇÃO
Processo: 0828445-56.2016.8.15.2001..
Edital Edital - COMARCA DA CAPITAL - 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS – PJE Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito Titular da Vara Supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação de Usucapião, número acima mencionado, movida por EDNALVA DOMINGOS DE ARAÚJO, brasileira, solteira, portadora da RG nº 2.262.253 SSP/PB e CPF nº 027.546.834-88 em face de KARLA VALÉRIA MIRANDA DE CAMPOS, brasileira, portadora do CPF nº 395.307.104-10, casada com JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, portador do CPF nº 583.234.304-20, ambos residentes e domiciliados na Av. Cabo Branco, nº 4228, Cabo Branco, João Pessoa-PB, CEP: 58045-010 em Litisconsórcio passivo com MÁRIO LUIZ SOUZA TRINDADE, brasileiro, portador do CPF nº 003.092.945-84, residente e domiciliado na Rua Flávio Ribeiro Coutinho, nº 675, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP: 58036–800. A usucapiente alega ter a posse mansa e pacífica, há mais de 20 (vinte) anos, do LOTE DE TERRENO Nº 19, DA QUADRA 57, DO LOTEAMENTO CIDADE RECREIO CABO BRANCO, situado no Altiplano Cabo Branco, nesta Capital, medindo 12m00 de largura na frente e nos fundos, por 32m00 de comprimento de ambos os lados. O imóvel usucapiendo contém os seguintes cômodos: 2 suites, sala, cozinha, quarto, limitando-se com: a) FRENTE: Avenida 30; b) FUNDOS: Lote 06 de propriedade de AURELIANO QUIRINO DA CUNHA, residente na Rua Sebastião de Azevedo Bastos, N.º 279, Ap. 1501, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP 58.038-491; c) LADO ESQUERDO: Lote 20, de propriedade de PLINIO LEITE PONTES, residente no local do lote em tela; d) LADO DIREITO: Lote 18, de propriedade de VALDOMIRO ALVES DA SILVA, residente na Rua Rodopiano Ferreira da Nóbrega, 384, Mangabeira, João Pessoa-PB, CEP 58.057-010. E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para CITAÇÃO dos RÉUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, para, querendo, contestar a Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, nos termos do art. 335 do NCPC. Ficando advertido(s) de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 344). Advertindo-os ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente Edital será disponibilizado na rede mundial de computadores e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução 234 do CNJ e Ato 20/2021 da Presidência do TJPB. Dado e passado nesta 12ª Vara Cível da Capital, aos 08 de julho de 2022. Eu, Avany Galdino da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Revisado e assinado eletronicamente pelo MM. José Célio de Lacerda Sá – Juiz de Direito Titular.
12/07/2022, 00:00
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CITAÇÃO
Processo: 0828445-56.2016.8.15.2001..
Edital Edital - COMARCA DA CAPITAL - 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS – PJE Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito Titular da Vara Supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação de Usucapião, número acima mencionado, movida por EDNALVA DOMINGOS DE ARAÚJO, brasileira, solteira, portadora da RG nº 2.262.253 SSP/PB e CPF nº 027.546.834-88 em face de KARLA VALÉRIA MIRANDA DE CAMPOS, brasileira, portadora do CPF nº 395.307.104-10, casada com JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, portador do CPF nº 583.234.304-20, ambos residentes e domiciliados na Av. Cabo Branco, nº 4228, Cabo Branco, João Pessoa-PB, CEP: 58045-010 em Litisconsórcio passivo com MÁRIO LUIZ SOUZA TRINDADE, brasileiro, portador do CPF nº 003.092.945-84, residente e domiciliado na Rua Flávio Ribeiro Coutinho, nº 675, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP: 58036–800. A usucapiente alega ter a posse mansa e pacífica, há mais de 20 (vinte) anos, do LOTE DE TERRENO Nº 19, DA QUADRA 57, DO LOTEAMENTO CIDADE RECREIO CABO BRANCO, situado no Altiplano Cabo Branco, nesta Capital, medindo 12m00 de largura na frente e nos fundos, por 32m00 de comprimento de ambos os lados. O imóvel usucapiendo contém os seguintes cômodos: 2 suites, sala, cozinha, quarto, limitando-se com: a) FRENTE: Avenida 30; b) FUNDOS: Lote 06 de propriedade de AURELIANO QUIRINO DA CUNHA, residente na Rua Sebastião de Azevedo Bastos, N.º 279, Ap. 1501, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP 58.038-491; c) LADO ESQUERDO: Lote 20, de propriedade de PLINIO LEITE PONTES, residente no local do lote em tela; d) LADO DIREITO: Lote 18, de propriedade de VALDOMIRO ALVES DA SILVA, residente na Rua Rodopiano Ferreira da Nóbrega, 384, Mangabeira, João Pessoa-PB, CEP 58.057-010. E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para CITAÇÃO dos RÉUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, para, querendo, contestar a Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, nos termos do art. 335 do NCPC. Ficando advertido(s) de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 344). Advertindo-os ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente Edital será disponibilizado na rede mundial de computadores e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução 234 do CNJ e Ato 20/2021 da Presidência do TJPB. Dado e passado nesta 12ª Vara Cível da Capital, aos 08 de julho de 2022. Eu, Avany Galdino da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Revisado e assinado eletronicamente pelo MM. José Célio de Lacerda Sá – Juiz de Direito Titular.
12/07/2022, 00:00
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CITAÇÃO
Processo: 0828445-56.2016.8.15.2001..
Edital Edital - COMARCA DA CAPITAL - 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS – PJE Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito Titular da Vara Supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação de Usucapião, número acima mencionado, movida por EDNALVA DOMINGOS DE ARAÚJO, brasileira, solteira, portadora da RG nº 2.262.253 SSP/PB e CPF nº 027.546.834-88 em face de KARLA VALÉRIA MIRANDA DE CAMPOS, brasileira, portadora do CPF nº 395.307.104-10, casada com JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, portador do CPF nº 583.234.304-20, ambos residentes e domiciliados na Av. Cabo Branco, nº 4228, Cabo Branco, João Pessoa-PB, CEP: 58045-010 em Litisconsórcio passivo com MÁRIO LUIZ SOUZA TRINDADE, brasileiro, portador do CPF nº 003.092.945-84, residente e domiciliado na Rua Flávio Ribeiro Coutinho, nº 675, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP: 58036–800. A usucapiente alega ter a posse mansa e pacífica, há mais de 20 (vinte) anos, do LOTE DE TERRENO Nº 19, DA QUADRA 57, DO LOTEAMENTO CIDADE RECREIO CABO BRANCO, situado no Altiplano Cabo Branco, nesta Capital, medindo 12m00 de largura na frente e nos fundos, por 32m00 de comprimento de ambos os lados. O imóvel usucapiendo contém os seguintes cômodos: 2 suites, sala, cozinha, quarto, limitando-se com: a) FRENTE: Avenida 30; b) FUNDOS: Lote 06 de propriedade de AURELIANO QUIRINO DA CUNHA, residente na Rua Sebastião de Azevedo Bastos, N.º 279, Ap. 1501, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP 58.038-491; c) LADO ESQUERDO: Lote 20, de propriedade de PLINIO LEITE PONTES, residente no local do lote em tela; d) LADO DIREITO: Lote 18, de propriedade de VALDOMIRO ALVES DA SILVA, residente na Rua Rodopiano Ferreira da Nóbrega, 384, Mangabeira, João Pessoa-PB, CEP 58.057-010. E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para CITAÇÃO dos RÉUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, para, querendo, contestar a Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, nos termos do art. 335 do NCPC. Ficando advertido(s) de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 344). Advertindo-os ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente Edital será disponibilizado na rede mundial de computadores e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução 234 do CNJ e Ato 20/2021 da Presidência do TJPB. Dado e passado nesta 12ª Vara Cível da Capital, aos 08 de julho de 2022. Eu, Avany Galdino da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Revisado e assinado eletronicamente pelo MM. José Célio de Lacerda Sá – Juiz de Direito Titular.