Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803125-74.2024.8.15.0141.
Certidão - Polo ativo: EDIENE PEREIRA DA SILVA SOUSA Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Práticas Abusivas] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ/PB Nº 49/2019 DE 24/01/2019 - CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - ART. 203, § 4º, CPC - ART. 93, INCISO XIV, DA CF) Nesta data, faço juntada aos autos do resultado da penhora eletrônica via SISBAJUD, com resultado infrutífero (inexistência de valores ou valores ínfimos). Razão pela qual, procedo com a intimação do exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921 do CPC. Catolé do Rocha-PB, 13 de fevereiro de 2026 (Assinatura por certificação digital) TALMI VIEIRA CARNEIRO Técnico Judiciário