Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSUE PEDRO FELIPE DE MOURA
REU: FALCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, ANISTELA MACHADO DE ALMEIDA ALVES, JOSÉ DE ARIMATEIA ALVES DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866421-82.2025.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória]
Vistos, etc. Na conformidade da nova sistemática do CPC, sabe-se que, em seu art. 334, há determinação expressa para designação de audiência prévia de conciliação/mediação antes da apresentação de defesa do réu, no intuito de tentar promover a composição amigável entre as partes. Tal norma admite apenas duas hipóteses de exceção, a saber: havendo manifestação de vontade de ambas as partes pela não realização da audiência e quando o feito não admitir composição. Em demandas desta natureza, apesar deste Juízo já ter determinado a designação de diversas audiências, as partes, de forma reiterada, afirmam acerca da inviabilidade de acordo. Além do mais, a necessidade da designação de audiência prévia vem se apresentando contrário ao princípio constitucional da duração razoável do processo e, a sua designação em momento posterior em nada afeta a ampla defesa e o contraditório. Cite-se a parte ré, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Deferidos os benefícios da justiça gratuita, por meio do Agravo de Instrumento de ID 155540862. Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito