Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RITA LUCIA SANTOS NOBREGA
REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825271-73.2015.8.15.2001 [Tarifas]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Exequente, com base em decisão transitada em julgado, cujo objeto é a restituição de valores referentes a cobranças indevidas de juros e correção monetária. O Exequente apresentou cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (Cálculo ID 107025167), que foram impugnados pelo Executado. A Contadoria apresentou manifestação nos autos ratificando a correção monetária pelo INPC e a incidência de juros simples de 1% a.m., afastando qualquer aplicação da Tabela Price, em estrita observância à sentença (ID 29242904) e ao acórdão do TJSC (ID 70545811), que vedam expressamente a capitalização de juros pelo sistema Price. O Executado sustenta, em síntese, que a perícia contábil não teria observado a forma de capitalização de juros prevista no contrato, pleiteando a aplicação da Tabela Price. É o que importa relatar. Decido. A impugnação ofertada pelo Executado baseia-se na premissa de que deveria ser aplicada a Tabela Price para amortização do crédito exequendo, sob o argumento de previsão contratual de juros capitalizáveis. Todavia, tanto a sentença de ID 29242904 quanto o acórdão de ID 70545811 afastaram a capitalização de juros por meio da Tabela Price, autorizando apenas a atualização monetária pelo INPC e a incidência de juros simples de 1% a.m. Verifica-se, conforme análise técnica da Contadoria Judicial (Cálculo ID 107025167), que a correção monetária foi realizada pelo INPC, nos termos do título judicial. Os juros foram calculados de forma simples, à taxa mensal de 1%, sem qualquer capitalização mensal ou semestral. O método de amortização adotado é o Sistema de Amortização Constante (SAC), não implicando prestações fixas ou composição de juros inerentes ao Price. Destarte, não assiste razão ao Executado. A impugnação não se sustenta, restando demonstrada a correção e a regularidade dos cálculos elaborados pela Contadoria. DISPOSITIVO
Diante do exposto, Julgo Procedente a Impugnação ao cumprimento de sentença e Homologo os cálculos de ID 107025167 elaborados pela Contadoria Judicial, nos termos demonstrados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito