Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804888-92.2020.8.15.2003.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Alexandre Marques da Silva em face de Fernando Antonio Cavalcante de Arruda, objetivando a declaração de domínio de um imóvel localizado na Rua dos Pinheiros, s/n, Bairro Muçumagro, nesta Capital. O autor alega que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta do referido bem desde o ano de 2009. Sustenta que adquiriu o imóvel do réu em 02 de dezembro de 2008, mediante recibo de compra e venda, referente a um lote desmembrado do lote nº 525 do Loteamento Quintas de Gramame. Informa que construiu sua moradia no local em 2009 e, em 2020, iniciou a construção de uma pequena estrutura para fins educacionais. Aduz que detém o animus domini e que cumpre os requisitos legais para a aquisição originária da propriedade, nos termos do art. 1.238 do Código Civil. Em manifestação, O Ministério Público apontou a dificuldade de identificação precisa do imóvel e a necessidade de citação dos confinantes e das Fazendas Públicas (ID 69080461). Em resposta, o autor colacionou levantamento topográfico, planta e memorial descritivo (ID 71084002 e seguintes). As citações dos confinantes ocorreram de forma gradativa: Izaias Herculano de Oliveira: Citado pessoalmente em 05 de fevereiro de 2024 (ID 85191908). Dayana Dara Oliveira da Costa: Citada via aplicativo de mensagens (WhatsApp) em 13 de maio de 2025 (ID 112495548). Danielle Alves da Costa: Citada via WhatsApp em 21 de julho de 2025 (ID 116627814). Das Manifestações das Fazendas Públicas e Órgãos de Registro Devidamente intimados: Município de João Pessoa: Informou não possuir interesse no feito, asseverando que o imóvel não ocupa área pública municipal (ID 86368133). União e Estado da Paraíba: Requereram prazo para diligências, não apresentando oposição formal imediata (IDs 84890024 e 85009992). Registro de Imóveis (Cartório Carlos Ulysses): Informou que não localizou registro ou transcrição específica do imóvel nos indicadores reais da serventia (ID 105273152). Em 19 de dezembro de 2025, no ID 129259357, foi determinada a produção de prova oral para elucidar a matéria fática referente ao tempo e à qualidade da posse. O autor apresentou o rol de testemunhas, indicando os nomes de Zilmar Andrade da Silva e o demandado, Fernando Antônio Cavalcante de Arruda, comprometendo-se a levá-los à audiência independentemente de intimação (ID 131518940). Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na forma VIRTUAL, para a data de 14 de JULHO de 2026 às 10h. Insira os presentes autos na pauta de audiência desta Unidade Judiciária. Link da sala de audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/2060175779. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito