Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREMAS DECISÃO PROCESSO Nº 0800410-02.2020.8.15.0561
Vistos. Considerando que o acordo foi devidamente homologado, conforme sentença de ID 125939965, bem como foi adimplido (ID 136434286), DEFIRO o pleito de desbloqueio formulado pelo executado. Procedo, desde já, com o desbloqueio dos valores (em anexo). Dê ciência a parte, e, em seguida, retorne-se os autos ao arquivo, independente do decurso de prazo. Coremas/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier – Juiz de Direito