Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA UGULINO
REU: NORMANDO MENDES DE CASTRO, NIZALTA HELENA NEVES DE CASTRO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852554-37.2016.8.15.2001
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 155504178) apresentada por NORMANDO MENDES DE CASTRO e NIZALTA HELENA NEVES DE CASTRO, na qual sustentam excesso de execução, aduzindo que o valor apurado pela exequente (ID 127292301) desrespeita os parâmetros da condenação. Requerem, ainda, a concessão de efeito suspensivo. A exequente manifestou-se sob o ID 155530572, pugnando pela rejeição do incidente. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, indefiro o pedido de efeito suspensivo, uma vez que a parte executada não garantiu o juízo por penhora, caução ou depósito, descumprindo o requisito cumulativo e indispensável previsto no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil. No mérito, a alegação de excesso de execução não prospera. Compulsando o título executivo judicial (ID 115766837), verifica-se que este determinou a restituição dos valores pagos (sinal em dobro e parcelas) com correção monetária pelo INPC desde a data de cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Quanto aos danos morais, fixou correção a partir da sentença e juros desde a citação. A planilha apresentada pelos executados (ID 155504179) é manifestamente improcedente e afronta a coisa julgada, pois pretende iniciar a atualização monetária e a incidência de juros apenas em agosto de 2025, ignorando mais de uma década de mora e de desvalorização da moeda, contrariando frontalmente o dispositivo sentencial. Por outro lado, a memória de cálculo da exequente (IDs 127292302 a 127292304) seguiu rigorosamente a metodologia fixada no título (índices e marcos temporais). O fato de a exequente ter utilizado uma base de cálculo principal ligeiramente inferior à fixada na sentença quanto às parcelas (R$ 19.000,00 em vez de R$ 20.000,00) não configura excesso de execução em prejuízo dos devedores, mas erro material que lhes beneficia, não havendo interesse processual para o acolhimento da impugnação sob tal pretexto.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ante a ausência de prova do alegado excesso e a manifesta desconformidade dos cálculos dos executados com o título executivo judicial. Considerando a preclusão do prazo para pagamento voluntário e a decisão de ID 131147243, intime a exequente para juntar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC. Cumpra-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16102110054839000000005351855 01. Ação de Rescisão Contratual cc Danos Morais - 201016 - MARIA DO SOCORRO PEREIRA UGULINO x NORMAN Memorial 16102110000141100000005351877 02. Procuração Procuração 16102110001537200000005351886 03. Declaraçao de Ins. Econ. Informações Prestadas 16102110003298600000005351898 04. Contrato.01 Outros Documentos 16102110004776100000005351903 05.Contrato.02 Outros Documentos 16102110010513800000005351907 06. comprovante do sinal Outros Documentos 16102110040808300000005352012 07. parcelas.01 Outros Documentos 16102110042274600000005352025 08. parcelas.02 Outros Documentos 16102110043477500000005352032 09. parcelas.03 Outros Documentos 16102110044647600000005352040 10. parcelas.04 Outros Documentos 16102110045780300000005352045 11. Apartamento na Planta Outros Documentos 16102110051085200000005352051 12. Substabelecimento - 181016 - RAFAEL W. L. DA SILVA Substabelecimento 16102110052326900000005352064 Despacho Despacho 17060817142683600000007978120 Comunicações Comunicações 17060912274727900000008052920 Endereço Normando Comunicações 17060912271323900000008052949 Endereço Nizalta Comunicações 17060912271923300000008052953 Carta Carta 19101413472641300000024445502 Mandado Mandado 19101413472722900000024445503 Carta Carta 19101413472788900000024445504 Certidão Certidão 19111113523994300000025219074 DEVOLUCAO CORRESP 0852554 NORMANDO Outros Documentos 19111113524238000000025219479 Certidão Certidão 19111113544920000000025219487 DEVOLUCAO CORRESP 0852554-37.2016.815.2001 Outros Documentos 19111113544992000000025219491 Termo de Audiência Termo de Audiência 19111916131416500000025439346 termo0852554-37.2016.815.2001 Termo de Audiência 19111916131507200000025439354 Despacho Despacho 20052717323344700000029775238 Expediente Expediente 20052717323344700000029775238 Memoriais Memoriais 20082716584732900000032240061 Despacho Despacho 20102719140013900000034360915 Despacho Despacho 20102719140013900000034360915 Petição Citação por Edital Petição 21020215120558500000037180485 Certidão Certidão 21052622083489200000041544537 INFOJUD - NILZITA Documento de Comprovação 21052622083577400000041544541 Infojud - NORMANDO Documento de Comprovação 21052622083619800000041544543 Despacho Despacho 21052623110527400000041544526 Despacho Despacho 21052623110527400000041544526 Petição Petição 21071512513688400000043518055 Despacho Despacho 21120310253961800000049457519 Edital Edital 22012716184411200000050872235 Edital Edital 22012716184411200000050872235 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22033017125869900000053415193 Procuração Normando e Nizalta Procuração 22033017125996000000053415216 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042717520443100000054532149 Despacho Despacho 22050215292286200000054600684 Expediente Expediente 22050215292286200000054600684 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22051316230349600000055257306 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423211780100000061985434 Despacho Despacho 23013111490560600000064574599 Certidão Certidão 23020114362870500000064671615 Despacho Despacho 23060611244607200000070043183 Despacho Despacho 23060611244607200000070043183 Petição Petição 23062918461907600000071050783 Certidão Certidão 23070416194660100000071238797 Sentença Sentença 24040510010084100000082934078 Sentença Sentença 24040510010084100000082934078 Apelação Apelação 24061823434840100000086740135 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061906531272800000086743694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061906531272800000086743694 Contrarrazões Contrarrazões 24071516402676000000087968375 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24080616423400000000104914748 Despacho Despacho 24080620322600000000104914749 Expediente Expediente 24080621040300000000104914751 Cota-2024-0001639536.pdf Cota 24081610565200000000104914752 Despacho Despacho 24082011261300000000104914753 Expediente Expediente 24082011295300000000104914754 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24090704361700000000104914755 Informação Petição 24090917185600000000104914756 Declaração de IR Outros Documentos 24090917185600000000104914757 Recibo de Declaração de IR Outros Documentos 24090917185600000000104914758 Despacho Despacho 24090920452800000000104914759 Expediente Expediente 24090920491700000000104914760 Petição Petição 24092618385800000000104914761 GuiaCustas Outros Documentos 24092618385800000000104914762 Comprovante de Pagamento Outros Documentos 24092618385800000000104914763 Despacho Despacho 24100118303200000000104914764 Mandado Mandado 24100207255200000000104914765 Mandado Mandado 24100207255200000000104914766 Termo de Audiência Termo de Audiência 24101712401300000000104914767 TA-1710-1000-08525543720168152001 Termo de Audiência 24101712401300000000104914768 Despacho Despacho 25011314050700000000104914769 Expediente Expediente 25011314100700000000104914770 Impugnação às Preliminares Memoriais 25020617425300000000104914771 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito 25030708521500000000104914772 Expediente Expediente 25030708544500000000104914773 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25043008365100000000104914774 Sentença Sentença 25071008484037300000108587961 Sentença Sentença 25071008484037300000108587961 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25081201123299400000111975747 1 - SINAL - Planilha de Atualização 12-08-2025 Outros Documentos 25081201123362700000111975748 2 - PARCELAS PAGAS - Planilha de Atualização 12-08-2025 Outros Documentos 25081201123423000000111975749 3 - DANOS MORAIS - Planilha de Atualização 12-08-2025 Outros Documentos 25081201123478800000111975750 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081314475883200000112851048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081314475883200000112851048 Petição Petição 25091915581114500000116156112 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25091916000356700000116156113 Certidao obito vagner Outros Documentos 25091916000414400000116156114 Procuração Procuração 25091917053957500000116160350 Certidão Certidão 25102322434843700000118004730 Decisão Decisão 25102709431482500000118049506 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25111314265430600000119406482 Petição Petição 25111317135893300000119416722 1 - SINAL - Planilha de Atualização 13-11-2025 Outros Documentos 25111317135956200000119416723 2 - PARCELAS PAGAS - Planilha de Atualização 13-11-2025 Outros Documentos 25111317140020400000119416724 3 - DANOS MORAIS - Planilha de Atualização 13-11-2025 Outros Documentos 25111317140077400000119418425 Despacho Despacho 26011210124131700000123073586 Despacho Despacho 26011210124131700000123073586 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 26031214320333100000147129226 Calculos impugnacao ao cumprimento Documento de Comprovação 26031214320389100000147129227 Resposta à Impugnação - MARIA DE SOCORRO PEREIRA UGULINO Réplica 26031301011429600000147153206 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21120310253961800000049457519, Edital: 22012716184411200000050872235, Procuração: 22033017125996000000053415216, Ato Ordinatório: 22042717520443100000054532149, Expediente: 22050215292286200000054600684, Despacho: 22050215292286200000054600684, Certidão de Prevenção: 24080616423400000000104914748, Expediente: 24080621040300000000104914751, Cota: 24081610565200000000104914752, Expediente: 24082011295300000000104914754]