Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas Processo nº 0801290-24.2022.8.15.0981 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO
Vistos, etc. À luz do Código de Processo Civil, em especial, tendo em vista os artigos 523 e seguintes do CPC: 1- Intime-se a parte promovida, por seu advogado, para, em até 15 (quinze) dias, pagar o débito constante na sentença retro. 2- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo, o débito fica de logo acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1 do art. 523 do CPC); 3- Não efetuado o pagamento, expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 do CPC. 4- Ultrapassado o prazo sem pagamento voluntário, tem-se automaticamente iniciado o prazo (independentemente de penhora ou nova intimação) de até 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Cumpra-se. QUEIMADAS - PB, data e assinatura eletrônica. JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO Juiz de Direito