Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801118-61.2019.8.15.0731 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido. Proceda à penhora por termo nos autos do imóvel declinado na última petição, intimando-se o devedor. Certifique se aportou em cartório resposta do CRI ao ofício encaminhado àquela serventia. Oficie-se ao CRI para fins de registro da penhora do bem, com prazo de 5 dias para cumprimento. No mais, expeça-se o competente mandado de avaliação, intimando-se a exequente para recolhimento das respectivas diligências, em 5 dias. Intimações e demais diligências necessárias. CABEDELO, datado e assinado digitalmente Juiz(a) de Direito