Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: BAUMANN BARROS GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO
Reu: FB LINEAS AEREAS S.A. SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0802479-76.2023.8.15.0601
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença. Intimado, o executado realizou o pagamento (ID 129091166). O exequente concordou com o valor ou peticionou sem requerer valor sobressalente. Assim, considerando que o pagamento corresponde à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo o pagamento das custas processuais, caso exista condenação nos autos: Considerando a condenação em custas do executado, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC. Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB. Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo. Cumpridas as determinações acima e nada havendo de requerimento pelas partes, arquivem-se os autos. Registrada e publicada pelo sistema. Intimem-se. Belém/PB, data eletrônica. Juiz(a) de Direito