Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0877017-62.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Revendo atentamente os autos, verifico que a empresa promovente está sediada no Município de Princesa Isabel/PB, enquanto a parte ré está em São Paulo/SP, sendo o objeto da demanda o contrato de seguro saúde firmado no Rio de Janeiro/RJ, vide id. 105146645, enquanto o acordo discutido teve por local São Paulo. Ou seja,
trata-se de discussão sobre direito pessoal e sem que haja elementos vinculando essa demanda ao foro desta Capital, João Pessoa/PB, daí denotando uma eventual hipótese de escolha aleatória do foro, nos termos do art. 63, § 5º, do CPC. Assim, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e o julgamento deste feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção ou redistribuição para o juízo competente. JOÃO PESSOA, 2 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito