UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
CNPJ
Autor
AUGUSTO CESAR DE SENA
Reu
Advogados / Representantes
MARIA RAQUEL DE SOUZA ROLIM
OAB/PB 33464·CPF·Representa: Autor
DEBORA RODRIGUES RIBEIRO
OAB/RJ 168541·CPF·Representa: Autor
ITALO EMANUEL FERNANDES FORMIGA DANTAS
OAB/PB 29938·CPF·Representa: Autor
CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
OAB/PB 15401·CPF·Representa: Autor
GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE
OAB/MG 96745·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2026, 05:27
Decurso de Prazo
30/05/2026, 01:43
Decurso de Prazo
30/05/2026, 01:43
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:39
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:39
Publicação
08/05/2026, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 03:52
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:22
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões ao recurso especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões ao recurso especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 17:20
Documento (Certidão)
06/05/2026, 17:19
Mero expediente
06/05/2026, 17:09
Petição (Contraminuta)
05/05/2026, 23:58
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 15:45
Petição (Contraminuta)
04/05/2026, 15:41
Decurso de Prazo
15/04/2026, 01:26
Publicação
10/04/2026, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão ( ID 41334651 ), proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 10:06
Provimento em Parte
08/04/2026, 07:16
Mérito
07/04/2026, 15:07
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 15:03
Petição (Contraminuta)
02/04/2026, 10:46
Publicação
25/03/2026, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Extraordinária - Híbrida (inscrição até 24 horas antes do início da sessão através do e-mail [email protected])., da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 07 de Abril de 2026, às 08h30.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Extraordinária - Híbrida (inscrição até 24 horas antes do início da sessão através do e-mail [email protected])., da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 07 de Abril de 2026, às 08h30.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Extraordinária - Híbrida (inscrição até 24 horas antes do início da sessão através do e-mail [email protected])., da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 07 de Abril de 2026, às 08h30.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Extraordinária - Híbrida (inscrição até 24 horas antes do início da sessão através do e-mail [email protected])., da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 07 de Abril de 2026, às 08h30.
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 09:55
Para julgamento de mérito
23/03/2026, 09:55
Decurso de Prazo
10/03/2026, 03:21
Adiado
09/03/2026, 19:50
Retirar pedido de pauta virtual
05/03/2026, 10:17
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 16:46
Petição (Contraminuta)
02/03/2026, 12:46
Petição (Contraminuta)
23/02/2026, 11:46
Publicação
23/02/2026, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 10:58
Para julgamento de mérito
19/02/2026, 10:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
09/02/2026, 08:44
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 20:22
Petição (Contraminuta)
27/01/2026, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2025, 16:24
Mero expediente
09/11/2025, 16:08
Documento (Certidão)
13/10/2025, 11:41
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 11:40
Redistribuição (incompetência; prevenção)
13/10/2025, 11:40
Redistribuição por prevenção
10/10/2025, 18:57
Documento (Certidão)
10/10/2025, 08:07
Recebimento
10/10/2025, 07:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
10/10/2025, 07:20
Distribuição (sorteio)
10/10/2025, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: A. C. D. S. Advogados do(a)
AUTOR: ITALO EMANUEL FERNANDES FORMIGA DANTAS - PB29938, MARIA RAQUEL DE SOUZA ROLIM - PB33464
RÉU: G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
REU: DEBORA RODRIGUES RIBEIRO - RJ168541 Advogado do(a)
REU: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E EXPEDIENTE DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Cumprindo determinação deste juízo, INTIMO a(s) parte(s) RECORRIDA para, no prazo legal, contrarrazoar o recurso de apelação vinculado ao processo. Sousa (PB), 15 de setembro de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0808374-92.2024.8.15.0371
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0808374-92.2024.8.15.0371.
AUTOR: A. C. D. S. Advogados do(a)
AUTOR: ITALO EMANUEL FERNANDES FORMIGA DANTAS - PB29938, MARIA RAQUEL DE SOUZA ROLIM - PB33464 Polo passivo: G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
REU: DEBORA RODRIGUES RIBEIRO - RJ168541 Advogado do(a)
REU: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Isto posto, ACOLHO a ilegitimidade passiva arguida pela UNIMED MONTES CLAROS, determinando sua imediata exclusão destes autos, e a INCLUSÃO da UNIMED CAMPINA GRANDE e, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedida, tornando definitiva a obrigação imputada às rés de manterem o plano de saúde do promovente, nos mesmos moldes daquele rescindido, sob pena de multa diária em caso de descumprimento; e para CONDENAR as rés à obrigação solidária de indenizarem os autores a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um, com correção monetária pelo IPCA a contar da publicação deste decisum, e acrescido de juros moratórios de 1% a.m. a contar da citação, com correção pela taxa Selic conforme preceitua o art. 406 do CC/02.Outrossim, ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, ficando suspensa a sua exigibilidade em relação à parte autora, por encontrar-se sob o pálio da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, CPC/15).Se interposto apelo,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Consulta] Polo ativo: intime-se a parte contrária para as contrarrazões no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho.Após o trânsito em julgado desta sentença, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos com as cautelas legais.P.R.I.Cumpra-se com os expedientes necessários.Sousa-PB, data do registro eletrônico.ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINOJuíza de Direito Sousa (PB), 15 de agosto de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0808374-92.2024.8.15.0371.
AUTOR: A. C. D. S. Advogados do(a)
AUTOR: ITALO EMANUEL FERNANDES FORMIGA DANTAS - PB29938, MARIA RAQUEL DE SOUZA ROLIM - PB33464 Polo passivo: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA e outros (2) Advogado do(a)
REU: DEBORA RODRIGUES RIBEIRO - RJ168541 Advogados do(a)
REU: ALVARO GUILHERME RIBEIRO MATOS - MG83388, GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG96745, PABLO ISIDORO RODRIGUES - MG146938 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: ACOLHO a ilegitimidade passiva arguida pela UNIMED MONTES CLAROS, determinando sua imediata exclusão destes autos, e a INCLUSÃO da UNIMED CAMPINA GRANDE e, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedida, tornando definitiva a obrigação imputada às rés de manterem o plano de saúde do promovente, nos mesmos moldes daquele rescindido, sob pena de multa diária em caso de descumprimento; e para CONDENAR as rés à obrigação solidária de indenizarem os autores a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um, com correção monetária pelo IPCA a contar da publicação deste decisum, e acrescido de juros moratórios de 1% a.m. a contar da citação, com correção pela taxa Selic conforme preceitua o art. 406 do CC/02.Outrossim, ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, ficando suspensa a sua exigibilidade em relação à parte autora, por encontrar-se sob o pálio da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, CPC/15).Sousa (PB), 15 de agosto de 2025(VALDENIO LEITE DE LACERDA) Tévnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Consulta] Polo ativo:
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Sousa PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808374-92.2024.8.15.0371 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC. Requerido o julgamento antecipado da lide, ou decorrido o prazo in albis, façam-me conclusos os autos. SOUSA, 6 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Sousa PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808374-92.2024.8.15.0371 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC. Requerido o julgamento antecipado da lide, ou decorrido o prazo in albis, façam-me conclusos os autos. SOUSA, 6 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Sousa PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808374-92.2024.8.15.0371 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC. Requerido o julgamento antecipado da lide, ou decorrido o prazo in albis, façam-me conclusos os autos. SOUSA, 6 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito