Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821980-16.2025.8.15.2001 DESPACHO Diante da data em que foi inserida a petição do id. 156185931, ao autor para, em 5 dias, informar sobre a existência de escritura pública de partilha ou de abertura de inventário extrajudicial dos bens deixados por Cesário Barbosa da Silva. Atendido, conclusos para exame e extinção, posto, repita-se, segundo se extrai da decisão do id. 112300255, a habilitação em autos apartados deveria ocorrer por dependência ao Mandado de Segurança, na classe processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160), MS COLETIVO 2011534-25.2014.815.0000. João Pessoa, 21.4.2026. Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito