Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GILDO BRASILINO DA CUNHA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA - PB22278, MARCELO JOSE DO NASCIMENTO - PB22382
REU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, PERICLES CARDOSO DE MELO Advogado do(a)
REU: RONALDO XAVIER PIMENTEL JÚNIOR - PB16917 DESPACHO
Intimação - ID do Documento 136115645 Por RICARDO DA COSTA FREITAS Em 04/02/2026 12:41:09 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0857392-76.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc.
Cuida-se de processo recebido por redistribuição em 02 de fevereiro de 2026, em cumprimento à Resolução nº 04/2026 do TJPB, vindo os autos conclusos. Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em Juízo independentemente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito