Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
requeridas: CLEONICE DOS SANTOS e LEONICE SANTOS DA SILVA, brasileiro(a), de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, a
requerente: JOSICLEIDE DE LIMA OLIVEIRA NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-PB, 10 de junho de 2026. Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801732-06.2025.8.15.1071. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade das interditandas, o(a)