Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINA MARIA DOS SANTOS
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
Autora: SEVERINA MARIA DOS SANTOS – CPF: 206.879.904-91 Valor: R$ 14.007,37 (quatorze mil e sete reais e trinta e sete centavos), com os acréscimos legais; e b) em prol da advogada da credora: IARA FERREIRA RAMOS, CPF 039.924.024-10 Valor: R$ 8.004,21 (oito mil e quatro reais e vinte e um centavos), sendo R$ 6.003,16 referente a 30% de honorários contratuais + R$ 2001,05 (dois mil e um reais e quinze centavos) referente a 10% de honorários sucumbenciais, com os acréscimos legais. Após, atualize-se o valor da condenação no sistema e
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800440-03.2025.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Trata-se de ação de repetição do indébito c/c danos morais em fase de cumprimento de sentença, proposta por Severina Maria dos Santos, objetivando o recebimento da quantia certa fixada no acórdão de ID 136388278. Realizado o pagamento do débito pela executada (ID 154451122), a parte Exequente atravessou petição pugnando pela expedição dos respectivos alvarás (ID 154506727), sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito Considerando que o pagamento integral satisfaz a pretensão executiva, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc. II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: Expeçam-se os seguintes alvarás: a) em favor da intime-se o Promovido para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o pagamento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito