Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804191-04.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Convertida a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com planilha de cálculos e dados bancários para futura liberação de valores. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. JOÃO PESSOA, 2 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
20/02/2026, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
30/01/2026, 08:51
Trânsito em julgado
30/01/2026, 08:40
Não-Provimento
09/12/2025, 16:08
Mérito
09/12/2025, 13:01
Mérito
09/12/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:05
Publicação
26/11/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 01 A 09 DE DEZEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 01 A 09 DE DEZEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 01 A 09 DE DEZEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 01 A 09 DE DEZEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 16:52
Para julgamento de mérito
24/11/2025, 16:51
Gratuidade da Justiça
19/11/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 22:48
Decurso de Prazo
04/08/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: YARA FABRICIA DA SILVA SUASSUNA
RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA DESPACHO 1.
EXPEDIENTE - 0804191-04.2025.8.15.2001 Vistos etc, 2. Verifico, em juízo de admissibilidade, que o recurso inominado não apresenta os pressupostos de admissibilidade necessários para seu recebimento; 3. Não há comprovação do preparo (CPC, art. 1.007). A requerente pleiteia a concessão de justiça gratuita. 4. Detalhe é que em nenhum momento dos autos a autora delcara sua profissão (CPC, art. 319, II), impossilitando, nesse momento, de uma análise acerca da necessidade ou não de assitência judiciária. Por isso, remanescem dúvidas acerca de sua real necessidade de ser beneficiado pela gratuidade judiciária. 4. A orientação do FONAJE é no sentido de que “o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade” (ENUNCIADO 116 XX Encontro – São Paulo/SP). 5.
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado(a) para: a) Comprovar seu estado de hipossuficiência financeira alegada, através, exemplificativamente, de contracheque, última declaração do imposto de renda, saldo bancário, entre outros meios de provas, capazes de atestar a falta de recursos para arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento; Ou b) Promover o devido pagamento do preparo, com a juntada de comprovante - Guia de preparo - com os valores devidos de custas processuais e despesas recursais; 6. PRAZO: O recorrente terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995 e 99, § 2º do CPC, para cumprir as determinações acima, sob pena de o presente recurso ser julgado deserto e não ser conhecido, conforme Enunciados do FONAJE nº 80 e nº 115. Campina Grande-PB, #Data Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito – Relator
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 07:58
Mero expediente
28/07/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 11:30
Recebimento
07/05/2025, 10:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
07/05/2025, 10:26
Distribuição (sorteio)
07/05/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: YARA FABRICIA DA SILVA SUASSUNA
RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0804191-04.2025.8.15.2001 intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN.