Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SONIA DE OLIVEIRA BORGES.
REU: BANCO DAYCOVAL S/A. DECISÃO Considerando o retorno dos autos da instância superior e o trânsito em julgado da decisão que manteve a improcedência total dos pedidos autorais, proceda-se à imediata baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se com urgência. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
Processo n. 0806476-32.2023.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral]