Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos os autos. Tendo em vista a certidão retro, em se tratando de imóvel ainda financiado, incide a previsão do artigo 29 da Lei 9.514/97. Assim, tendo em vista que o ato não dispensa a anuência do credor fiduciário, expeça-se carta de sentença, a fim de permitir as partes as demais diligências necessárias para transmissão dos direitos sobre o imóvel e posterior registro no CRI competente, mencionando-se a gratuidade dos emolumentos para os atos notariais e registrais necessários para o aperfeiçoamento desta decisão, nos termos do art. 247, caput do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral do TJPB. Feito, retornem os autos ao arquivamento. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito