Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: JOSE ALEXANDRINO PRIMO, EURIVALDO ALEXANDRINO PRIMO DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0800505-86.2019.8.15.1201 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente de condenação por improbidade administrativa transitada em julgado. Diante do falecimento do executado original, José Alexandrino Primo, e da notícia de abertura do inventário judicial nº 0806986-11.2025.8.15.0181 perante a 3ª Vara Mista desta Comarca, procedeu-se à habilitação dos sucessores. Considerando os pleitos formulados pelo Ministério Público em sua última manifestação (ID 136317281) e a necessidade de satisfação do crédito público, determino: Intime-se o inventariante Paulo Alexandrino Primo, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do estágio atual da execução e proceda ao pagamento do débito remanescente ou indique bens à penhora. Paralelamente, intime-se o Ministério Público para que, no mesmo prazo, manifeste-se acerca do interesse em promover a habilitação do crédito diretamente nos autos do inventário supracitado (Art. 642 do CPC). Cumpra-se com urgência. GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica. Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito