Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 39583319.
23/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho DESPACHO Apelação Cível nº 0802038 95 2023 815 0601
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Bernadete Pedro da Silva em face da sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Belém/PB, que julgou improcedente o pedido concatenado na Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico, promovida pela apelante contra a instituição financeira ora apelada. Instado a cumprir provimento judicial proferido nesta seara recursal, quedou-se inerte o polo ativo recursal, conforme se vê pela certidão retro. Pelo exposto, proceda-se com a sua intimação, a fim de que, no prazo de cinco dias, diga se ainda persiste interesse recursal de sua parte. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. DESEMBARGADOR Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR
03/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Desembargador (Vago) DESPACHO Apelação Cível nº 0802038 95 2023 815 0601
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Bernadete Pedro da Silva em face da sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Belém/PB, que julgou improcedente o pedido concatenado na Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico, promovida pela apelante contra a instituição financeira ora apelada. Pelo ID 33920590, há informação dizendo sobre o falecimento da apelante. Pelo ID 34966582, requerimento de habilitação nos autos, sendo que do companheiro da falecida, sob alegação de ser seu único herdeiro. Pelo exposto, proceda-se com a intimação deste último, a fim de que, no prazo de quinze dias, cumpra corretamente o último provimento proferido nos autos, colacionando aos presentes documentação comprobatória em tal sentido, assim como a certidão de óbito da falecida. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. JUIZ CONVOCADO Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR
08/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Desembargador (Vago) DESPACHO Apelação Cível nº 0802038 95 2023 815 0601
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Bernadete Pedro da Silva em face da sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Belém/PB, que julgou improcedente o pedido concatenado na Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico, promovida pela apelante contra a instituição financeira ora apelada. Pelo ID 33920590, há informação dizendo sobre o falecimento da apelante. Pelo ID 34966582, requerimento de habilitação nos autos, sendo que do companheiro da falecida, sob alegação de ser seu único herdeiro. Pelo exposto, proceda-se com a intimação deste último, a fim de que, no prazo de quinze dias, colacione aos presentes autos documentação comprobatória em tal sentido, assim como a certidão de óbito da falecida. Cumpra-se João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. JUIZ CONVOCADO Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR
12/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Desembargador (Vago) DESPACHO Recurso Especial nº 0802038 95 2023 815 0601
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial, onde foi despachado, pela Douta Vice-Presidência, com retorno dos autos à relatoria originária, em virtude do pedido de habilitação do herdeiro de Bernadete Pedro da Silva, dado o falecimento desta última (recorrente). O pedido foi consubstanciado no petitório de ID 34966592 e ss, dos presentes autos. Pelo exposto, ouça-se o polo adverso da demanda, a fim de que se manifeste, no prazo de dez dias, retornando o PJE concluso, em seguida. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. JUIZ CONVOCADO Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho DESPACHO Apelação Cível nº 0802038 95 2023 815 0601
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Bernadete Pedro da Silva em face da sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Belém/PB, que julgou improcedente o pedido concatenado na Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico, promovida pela apelante contra a instituição financeira ora apelada. Instado a cumprir provimento judicial proferido nesta seara recursal, quedou-se inerte o polo ativo recursal, conforme se vê pela certidão retro. Pelo exposto, proceda-se com a sua intimação, a fim de que, no prazo de cinco dias, diga se ainda persiste interesse recursal de sua parte. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. DESEMBARGADOR Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR
03/12/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Desembargador (Vago) DESPACHO Apelação Cível nº 0802038 95 2023 815 0601
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Bernadete Pedro da Silva em face da sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Belém/PB, que julgou improcedente o pedido concatenado na Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico, promovida pela apelante contra a instituição financeira ora apelada. Pelo ID 33920590, há informação dizendo sobre o falecimento da apelante. Pelo ID 34966582, requerimento de habilitação nos autos, sendo que do companheiro da falecida, sob alegação de ser seu único herdeiro. Pelo exposto, proceda-se com a intimação deste último, a fim de que, no prazo de quinze dias, cumpra corretamente o último provimento proferido nos autos, colacionando aos presentes documentação comprobatória em tal sentido, assim como a certidão de óbito da falecida. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. JUIZ CONVOCADO Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR
08/10/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Desembargador (Vago) DESPACHO Apelação Cível nº 0802038 95 2023 815 0601
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Bernadete Pedro da Silva em face da sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Belém/PB, que julgou improcedente o pedido concatenado na Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico, promovida pela apelante contra a instituição financeira ora apelada. Pelo ID 33920590, há informação dizendo sobre o falecimento da apelante. Pelo ID 34966582, requerimento de habilitação nos autos, sendo que do companheiro da falecida, sob alegação de ser seu único herdeiro. Pelo exposto, proceda-se com a intimação deste último, a fim de que, no prazo de quinze dias, colacione aos presentes autos documentação comprobatória em tal sentido, assim como a certidão de óbito da falecida. Cumpra-se João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. JUIZ CONVOCADO Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR
12/09/2025, 00:00
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DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Desembargador (Vago) DESPACHO Recurso Especial nº 0802038 95 2023 815 0601
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial, onde foi despachado, pela Douta Vice-Presidência, com retorno dos autos à relatoria originária, em virtude do pedido de habilitação do herdeiro de Bernadete Pedro da Silva, dado o falecimento desta última (recorrente). O pedido foi consubstanciado no petitório de ID 34966592 e ss, dos presentes autos. Pelo exposto, ouça-se o polo adverso da demanda, a fim de que se manifeste, no prazo de dez dias, retornando o PJE concluso, em seguida. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. JUIZ CONVOCADO Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR