Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo Vossa Excelência, para oferecer contrarrazões aos Embargos de Declaração ID nº 40415307.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 08:53
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 23:09
Publicação
24/02/2026, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 40261928.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 40261928.
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2026, 19:07
Recurso Especial
19/02/2026, 08:35
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LIDISMAR VIEIRA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.REPRESENTANTE: BRADESCO D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete da Vice-Presidência Diretoria Jurídica Processo nº: 0804609-61.2023.8.15.0141 Classe: RECURSO ESPECIAL Assuntos: [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Intime-se o recorrido para o oferecimento das contrarrazões ao recurso especial. Uma vez cumprida a diligência processual, abra-se vistas dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. João Pessoa, 5 de setembro de 2025. Des. João Batista Barbosa Vice-Presidente do TJ-PB
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 08:41
Mero expediente
08/09/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 14:12
Mero expediente
24/07/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 18:05
Publicação
17/07/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Lidismar Vieira da Silva Advogada: Alcione Miranda de Melo (OAB/PB 26.954-A)
Embargado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB/SE 3.800-A) Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração opostos fora do prazo legal de cinco dias úteis. Intempestividade. Não conhecimento. I. Caso em exame
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 0804609-61.2023.8.15.0141 Relator: Des. José Ricardo Porto
Trata-se de embargos de declaração opostos por Lidismar Vieira da Silva contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível, que, à unanimidade, negou provimento à apelação interposta, mantendo a sentença de procedência da Ação de Cobrança ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A. A parte embargante foi cientificada do acórdão em 19/05/2025, mas protocolou os embargos apenas em 07/06/2025, ultrapassando, portanto, o prazo legal de cinco dias úteis. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, à luz do prazo legal previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil, e, sendo intempestivos, se é possível ao relator decidir monocraticamente pelo não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. III. Razões de decidir A contagem do prazo para interposição dos embargos de declaração iniciou-se em 20/05/2025, data da ciência inequívoca do acórdão. O termo final do prazo, de cinco dias úteis, expirou em 26/05/2025. O recurso foi interposto em 07/06/2025, portanto, fora do prazo legal, o que caracteriza sua manifesta intempestividade. O art. 932, III, do CPC/2015 autoriza o relator a não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, como é o caso dos autos. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: “1. É intempestivo o recurso de embargos de declaração interposto após o prazo de cinco dias úteis, contado da ciência inequívoca da decisão.” “2. É admissível o julgamento monocrático pelo relator para não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.” _______________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.003, § 5º; 1.023; 932, III. Jurisprudência relevante citada: Não há.
VISTOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Lidismar Vieira da Silva em face do acórdão proferido por esta 1ª Câmara Cível, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de procedência da Ação de Cobrança ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A. É o que basta relatar. DECIDO. A parte recorrente rebela-se em face do Acórdão de Id. 34680970, tendo dele tomado ciência inequívoca no dia 19/05/2025, conforme se verifica da aba de expedientes do Sistema PJe (3700702). Com isso, o lapso temporal para a apresentação deste recurso teve o seu termo final fixado em 20/05/2025. Logo, deve ser considerada intempestiva a irresignação instrumental que somente foi protocolada em 07/06/2025, porquanto ultrapassado o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis. Nesse sentido, vejamos o que proclama os arts. 1.003, § 5º e 1.023, do CPC: “Art. 1.003. (…). § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. (…) Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.” Dito isso, destaco que é permitido ao relator julgar monocraticamente o recurso manifestamente inadmissível (intempestivo), com base no que prescreve o inciso III, do art. 932, do Código de Processo Civil: “Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço dos presentes embargos de declaração, por ser manifestamente intempestivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. José Ricardo Porto Relator J/19
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 12:55
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
15/07/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 10:35
Documento (Certidão)
15/07/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 I N T I M A Ç Ã O RECURSO EESPECIAL – CONTRARRAZÕES Intimação a parte recorrida, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos termos do Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 06:47
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:56
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:54
Publicação
10/06/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 23:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar impugnação aos embargos. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2025, 22:24
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 22:22
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:57
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:57
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:56
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:56
Decurso de Prazo
11/05/2025, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:33
Não-Provimento
08/05/2025, 14:27
Mérito
06/05/2025, 15:39
Mérito
06/05/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 07:36
Para julgamento de mérito
14/04/2025, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 11:42
Indeferimento
11/04/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 12:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
10/04/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 22:03
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 16:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
08/04/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:11
Indeferimento
01/04/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 05:33
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:13
Mero expediente
24/03/2025, 12:10
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 07:13
Expedida/Certificada
03/02/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 10:20
Mero expediente
03/02/2025, 10:19
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 08:50
Documento (Certidão)
03/02/2025, 08:50
Recebimento
30/01/2025, 17:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
30/01/2025, 17:29
Distribuição (sorteio)
30/01/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804609-61.2023.8.15.0141.
AUTOR: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800 PARTE PROMOVIDA: Nome: LIDISMAR VIEIRA DA SILVA Endereço: R FLORIANO PEIXOTO, 01, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a)
REU: ALCIONE MIRANDA DE MELO - PB26954 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 Advogado do(a) Intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos complementares que ratifiquem a validade do contrato de ID 81721723, tais como LOG da operação, dados de localização, aparelho, número do IP, assinatura digital, documentos utilizados etc. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, se juntados novos documentos, intime-se a parte contrária para sobre eles se manifestar, em 05 (cinco) dias. Ao final, não havendo mais requerimentos, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 305.439,83 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.