Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO LEITE DE CALDAS
REU: PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823887-41.2016.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença decorrente de título judicial homologatório, por meio do qual as partes transacionaram a extinção do litígio mediante a realização de doações pecuniárias recíprocas em favor do Hospital Padre Zé, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada litigante, conforme se depreende da sentença homologatória de ID 116117439. A parte autora/exequente procedeu à comprovação do depósito de sua cota-parte mediante o documento de ID 124654669. Ato contínuo, após provocação deste juízo via despacho (ID 127164395), a parte ré/executada também colacionou aos autos o respectivo comprovante de pagamento em favor da referida instituição filantrópica, consoante petição de ID 132161720 e documento comprobatório de ID 132161721, perfazendo assim o cumprimento integral da obrigação de pagar estabelecida no acordo. Considerando que o adimplemento da obrigação é a forma natural de extinção da execução, e restando plenamente satisfeito o crédito/encargo que deu origem ao título judicial, a declaração de extinção do feito é medida que se impõe, ante a ausência de qualquer outra providência pendente de cumprimento. Isto posto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação. Custas e honorários advocatícios já equacionados na sentença homologatória de ID 116117439, restando dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquive. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16051815140726400000003767275 1 - PROCURAÇÃO Procuração 16051815121968000000003767289 2 - CNH Documento de Identificação 16051815122987100000003767297 3 - SUSTAÇÃO DOS CHEQUES Documento de Comprovação 16051815123884900000003767304 4 - COMPROVANTE DE NEGATIVAÇÃO Documento de Comprovação 16051815124635100000003767306 5 - CHEQUES PROTESTADOS Documento de Comprovação 16051815125798800000003767310 6 - CRV Documento de Comprovação 16051815130582600000003767312 7 - DECLARAÇÃO BR AUTO Documento de Comprovação 16051815131367800000003767315 8 -RECIBOS DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 16051815131964700000003767320 9 - RECIBO - COMPRA DO CARRO Documento de Comprovação 16051815132794600000003767326 PETIÇÃO INICIAL EM PDF Memorial 16051815133288600000003767328 Despacho Despacho 16051916223239100000003784525 Petição - comprovação de hipossuficiência financeira Petição 16053116414136200000003883170 Declaração de IR 2016 Documento de Comprovação 16053116403846100000003883195 Recebio de IR 2016 Documento de Comprovação 16053116404263100000003883197 contra cheque - empréstimo cdc Documento de Comprovação 16053116412717900000003883216 Decisão Decisão 16062716161616200000004139743 Expediente Expediente 16062716161616200000004139743 Carta Carta 16072017140184200000004406617 Ofício Ofício (Outros) 16080115165325000000004501924 Certidão Certidão 16080319020781000000004541249 Recibo de envio Ofício n. 212/2016 Documento Ofício 16080319013175700000004541258 Certidão Certidão 16090210295964000000004844181 Ofício 1 Toscano de Brito Documento Ofício 16090210303389900000004844867 Ofício 2 Toscano de Brito Documento Ofício 16090210311006400000004844871 Ofício 3 Toscano de Brito Documento Ofício 16090210313850700000004844879 Ofício 4 Toscano de Brito Documento Ofício 16090210321158600000004844887 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 16101715283315200000005290792 Intimação de Pedro Soares Aviso de Recebimento 16101715283520200000005290793 Expediente Expediente 17022016464799600000006564960 Carta Carta 17022413441491100000006637642 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 17031416595901200000006827342 CitaçãoIntimação Pedro Soares Aviso de Recebimento 17031417000225500000006827343 Termo de Audiência Termo de Audiência 17052316525080900000007786436 Termo de Audiência n. 0823887-41.2016 Termo de Audiência 17052316520250500000007786433 PETIÇÃO. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. Petição 17062012195470500000008179970 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 17070517052797500000008403211 Despacho Despacho 17101012115176400000009941659 Certidão Certidão 18071715581959300000015019644 Certidão Certidão 18071914413890300000015065599 Expediente Expediente 17101012115176400000009941659 Mandado Mandado 18071914494781800000015065958 Diligência Diligência 18072409074533600000015126467 Petição - NOVO ENDEREÇO - CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA Petição 18080608323853300000015357922 Mandado Mandado 18081610072144500000015579058 Diligência Diligência 18081712472603300000015611732 15980617 Pedro Soares dos S. Filho Devolução de Mandado 18081712470588300000015612495 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082912552466000000015849323 ANTONIO LEITE DE CALDAS X PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO Termo de Audiência 18082912545748400000015849365 Certidão Certidão 18101913094159700000016838035 Petição - CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM Petição 18110616462644600000017151703 Despacho Despacho 18121015585106900000017666443 Petição - CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Petição 19013018054089400000018417940 Decisão Decisão 19031720202169400000019267855 Expediente Expediente 19031720202169400000019267855 Certidão Certidão 20030608415058400000027797031 Expediente Expediente 20030608441294400000027797042 Carta Carta 20030608482355600000027797070 Certidão Certidão 20040921135121700000028639479 Certidão Certidão 20081218213601000000031738167 Carta Carta 20100417070476100000033524569 AR 33 citação 0823887-41.2016.8.15.2001 25092020 Aviso de Recebimento 20100417070528100000033524572 Despacho Despacho 20101510303342600000033891175 Carta Carta 20111918033386100000035193582 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21050411003860200000040558533 0823887-41.2016 Aviso de Recebimento 21050411003986700000040558543 Certidão Certidão 21050509341234300000040604657 correspondência do proc. 0823887-41.2016.8.15.2001 Comunicações 21050509341271100000040604659 Expediente Expediente 21050510134130700000040607975 Petição Petição 21051717464421200000041112843 PETIÇÃO - NOVO ENDEREÇO. OFICIAL DE JUSTIÇA Informações Prestadas 21051717464563600000041112847 Carta Carta 21060910012003500000042093131 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21112316363039700000049017562 Image to PDF 20211123 16.34.17 Aviso de Recebimento 21112316363265900000049018477 Certidão Certidão 22021111022770500000051443311 Despacho Despacho 22041312080142400000053968728 Petição Petição 22042618410144300000054474315 Petição requerendo a decretação da revelia Informações Prestadas 22042618410271500000054474318 Decisão Decisão 22073010563244800000058205981 Mandado Mandado 22080107350882200000058221156 Citação com hora certa efetivada de Pedro Soares dos Santos Filho Certidão Oficial de Justiça 22081811380732300000058969720 Pedro Soares dos Santos Filho - 0823887-41.2016.8.15.2001 Diligência 22081811380881600000058969724 Contestação Contestação 22091418553226400000060040644 Doc. 1 - Procuração e docs Documento de Comprovação 22091418553258100000060040646 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423143291600000061983568 Despacho Despacho 22111712522075900000062530070 Certidão Certidão 22111809085343700000062574483 Despacho Despacho 22111712522075900000062530070 Despacho Despacho 22121512550012200000063621320 Despacho Despacho 22121512550012200000063621320 Petição Petição 23021318525669400000065205053 Doc jg Documento de Comprovação 23021318525703500000065205059 Custas Judiciais 0823887-41.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 23021318525728800000065205058 Decisão Decisão 23022212362138500000065473214 Decisão Decisão 23022212362138500000065473214 GuiaCustas (79) Documento de Comprovação 23022212362194900000065473540 Petição de juntada de guia Petição 23031612461395100000066473561 Guia de custa e comprovante de pagamento Ps Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23031612461416400000066473563 Decisão Decisão 23071112130284200000071524152 Decisão Decisão 23071112130284200000071524152 Impugnação cc contestação Petição 23071710314764400000071746354 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092207583835500000074900489 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092207583835500000074900489 Substabelecimento Substabelecimento 23112310131216800000077693399 CONCILIAÇÃO, SEM ACORDO Termo de Audiência 23112311064127600000077698759 Termo de Audiência Termo de Audiência 23112313504510200000077713980 Intimação Intimação 23112313523151100000077713992 Intimação Intimação 23112313523151100000077713992 Petição Petição 23112915252615400000077998387 Petição Petição 23120415491684300000078200428 Decisão Decisão 24032519415528100000082473765 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032713043829100000082619591 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032713043829100000082619591 Petição Petição 24040415443967600000082965105 Petição Petição 24040420201786200000082976763 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041909103227200000083728742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041909103227200000083728742 Substabelecimento Substabelecimento 24080807351084200000092234749 Instrução_Reaprazada Termo de Audiência 24080809410390400000092245684 Termo de Audiência Termo de Audiência 24080809580164300000092244519 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622573988300000092785952 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082008522240700000092934721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091008492876000000092935766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091008492876000000092935766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091008554091700000094068233 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091008554091700000094068233 Petição Petição 24092316573125200000094776036 Decisão Decisão 24092612102107600000094976549 Mandado Mandado 24092614235839400000094986805 Diligência Diligência 24101217384886900000095789034 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101407195999900000095802310 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101407195999900000095802310 Petição Petição 24101818114645000000096149670 Decisão Decisão 24120317361097100000098465115 Inst_Perspectiva de Acordo Termo de Audiência 24120410233250400000098495109 Intimação Intimação 24120414285580000000098521635 Intimação Intimação 24120414285580000000098521635 Informação Informação 24121109405000500000098839054 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043011180663100000104937193 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043011180663100000104937193 Petição Petição 25052109594524200000106021558 Concordância Acordo. Antônio Leite Petição 25052219552296400000106154131 Sentença Sentença 25071117462041000000108911721 Sentença Sentença 25071117462041000000108911721 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25091813303455000000116080025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091813350139700000116080026 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091813350139700000116080026 Petição Petição 25100613505418200000116984573 Comprovante de Pagamento de Acordo Outros Documentos 25100613505468500000116986275 Despacho Despacho 25121117485171800000119301374 Despacho Despacho 25121117485171800000119301374 Petição Juntada Pagamento Acordo Petição 26013015325432400000123998089 Doc. 01 - Comprovante Pagamento Pedro Soares Documento de Comprovação 26013015325497000000123998090 Decisão Decisão 26022220332704100000128753526 Decisão Decisão 26022220332704100000128753526 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 21112316363039700000049017562, Aviso de Recebimento: 21112316363265900000049018477, Mandado: 22080107350882200000058221156, Certidão: 22021111022770500000051443311, Despacho: 22041312080142400000053968728, Informações Prestadas: 22042618410271500000054474318, Certidão: 20040921135121700000028639479, Certidão: 18071715581959300000015019644, Petição Inicial: 16051815140726400000003767275, Certidão: 18071914413890300000015065599]