Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0839221-71.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Recebido por redistribuição (Resolução n. 04/2026 do TJPB). Compulsando os autos, verifica-se o retorno do feito das instâncias superiores, com o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a pretensão autoral e condenou a parte promovente nos ônus sucumbenciais. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (conforme sentença de ID 103580173 e Acórdão de ID 127775412), a execução das verbas sucumbenciais permanece sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). Assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito