Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Em atendimento ao id. 116431290, o promovente apresenta procuração sob id. 117416345, constando rubrica digital, a qual, porém, não é admitida por este Juízo face à carência de melhores requisitos de autenticidade e segurança do ato. Não se desconsidera, ainda, a aparente divergência do traço entre esta rubrica e a assinatura constante no documento de identidade sob id. 107855245. Em se pretendendo apresentar procuração digitalizada, que esta seja assinada pelo outorgante por meios certificados, a exemplo da plataforma GOV.BR ou, ainda, através de certificado digital assegurado pelo ICP-Brasil. Enfim, INTIME-SE o autor novamente para regularizar sua representação processual em 15 (quinze) dias, sob pena, novamente, de extinção do feito.