Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802159-72.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SOARES DE LIMA, HORTENCIA SOARES DE LIMA, SEVERINO SOARES DE SOUZA NETO
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802159-72.2023.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), CITADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "CITE-SE a parte promovida para manifestar-se no prazo de 5 dias ". Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 23 de março de 2026 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro]
24/03/2026, 00:00
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INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SOARES DE LIMA, HORTENCIA SOARES DE LIMA, SEVERINO SOARES DE SOUZA NETO em face de BRADESCO SEGUROS S/A, manda o MM. Juiz de Direito da Vara INTIMAR, pelo presente edital, HERDEIROS DA AUTORA E EVENTUAIS INTERESSADOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito. Vara Única de Alagoinha-PB, 23 de março de 2026. Eu, LÍVIA KARINE ARCANJO COSTA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL Juiz(a) de Direito
Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0802159-72.2023.8.15.0521.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
24/03/2026, 00:00
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Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0802159-72.2023.8.15.0521.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
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Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0802159-72.2023.8.15.0521.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
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Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0802159-72.2023.8.15.0521.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
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EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802159-72.2023.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), CITADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "CITE-SE a parte promovida para manifestar-se no prazo de 5 dias ". Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 23 de março de 2026 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro]
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Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0802159-72.2023.8.15.0521.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
24/03/2026, 00:00
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INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SOARES DE LIMA, HORTENCIA SOARES DE LIMA, SEVERINO SOARES DE SOUZA NETO em face de BRADESCO SEGUROS S/A, manda o MM. Juiz de Direito da Vara INTIMAR, pelo presente edital, HERDEIROS DA AUTORA E EVENTUAIS INTERESSADOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito. Vara Única de Alagoinha-PB, 23 de março de 2026. Eu, LÍVIA KARINE ARCANJO COSTA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL Juiz(a) de Direito
Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0802159-72.2023.8.15.0521.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 08:41
Expedição de documento (Edital)
23/03/2026, 08:39
Petição (Contraminuta)
26/02/2026, 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802159-72.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS SOARES DE LIMA POLO PASSIVO: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros da falecida MARIA DAS GRAÇAS SOARES DE LIMA, em cumprimento de sentença oriunda da presente demanda. Juntaram todos os documentos necessários para a análise do pedido de habilitação: documentos pessoais, procuração, e certidão de óbito. É o relatório. Decido. Constata-se nos autos que a falecida era credora de crédito oriundo da presente demanda. Os sucessores estão devidamente representados por advogado, com procuração e documentos pessoais, sendo todos filhos da promovente: HORTÊNCIA SOARES DE LIMA SEVERINO SOARES DE SOUZA NETO A certidão de óbito indica que a falecida não deixou bens, e deixou dois filhos maiores - ID 113335429. Sem muitas delongas e com fundamento nos artigos 110 e 687 e seguintes do Código de Processo Civil: defiro o pedido formulado pelos herdeiros de MARIA DAS GRAÇAS SOARES DE LIMA, onde pleiteiam a habilitação para que se proceda o levantamento de crédito proveniente desta ação. No entanto, com relação ao cônjuge supérstite, Sr. JOACIL MORAES DE LIMA, observo que, embora tenha sido juntada a procuração ad judicia, não foi colacionado aos autos a certidão de casamento, documento indispensável para a comprovação do vínculo matrimonial e de sua condição de meeiro/herdeiro.
Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 110 e 687 e seguintes do Código de Processo Civil: 1. Considerando a notícia de falecimento da parte autora, nos termos do art. 313, inciso I, CPC, SUSPENDO o curso do processo. 2. DEFIRO, por ora, a habilitação dos 2 filhos da falecida no polo ativo da demanda, devendo a Secretaria proceder às devidas alterações no sistema. 3. INTIME-SE o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição de habilitação, a fim de juntar aos autos a documentação faltante do cônjuge supérstite, Sr. JOACIL MORAES DE LIMA, notadamente: a) Cópia legível da certidão de casamento. 4. Publique edital, com prazo de 15 dias para habilitação de herdeiros e possíveis interessados. 5. CITE-SE a parte promovida para manifestar-se no prazo de 5 dias. Após, conclusos para decisão. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde o decurso do prazo em Cartório. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 10:02
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 12:41
Decurso de Prazo
23/09/2025, 03:49
Publicação
01/09/2025, 00:19
Publicação
01/09/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802159-72.2023.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS SOARES DE LIMA POLO PASSIVO: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por MARIA DAS GRACAS SOARES DE LIMA em face de BRADESCO SEGUROS S/A, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 107824954. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada eletronicamente. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS: 1. Analisando os autos, percebo que a parte executada cumpriu, voluntariamente, a sentença/acórdão prolatado, já tendo depositado, em favor da parte credora, o valor ao qual foi condenada. Assim, EXPEÇA-se o competente Ofício/Alvará judicial de transferência do valor pago voluntariamente e seus acréscimos, em nome da parte credora, no que pertine ao valor da condenação e ao seu advogado no tocante aos honorários advocatícios, e INTIME-se-a para recebê-lo. 1.1. Se necessário, antes, INTIME-se a parte credora para informar, no prazo de 02 (dois) dias, os dados bancários necessários à confecção do alvará de liberação por transferência. 2. Quanto ao pagamento das custas, INTIME-se a parte vencida/promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasajud, protesto e dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: 2.1. Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. 2.2. Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). 2.3. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 3. Observo que há pendente requerimento de habilitação/intimação exclusiva, o qual de logo DEFIRO, desde que devidamente instruído com instrumento de habilitação idôneo e sob a condição de estar o advogado devidamente cadastrado no PJE. Providências pelo Cartório. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802159-72.2023.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS SOARES DE LIMA POLO PASSIVO: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por MARIA DAS GRACAS SOARES DE LIMA em face de BRADESCO SEGUROS S/A, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 107824954. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada eletronicamente. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS: 1. Analisando os autos, percebo que a parte executada cumpriu, voluntariamente, a sentença/acórdão prolatado, já tendo depositado, em favor da parte credora, o valor ao qual foi condenada. Assim, EXPEÇA-se o competente Ofício/Alvará judicial de transferência do valor pago voluntariamente e seus acréscimos, em nome da parte credora, no que pertine ao valor da condenação e ao seu advogado no tocante aos honorários advocatícios, e INTIME-se-a para recebê-lo. 1.1. Se necessário, antes, INTIME-se a parte credora para informar, no prazo de 02 (dois) dias, os dados bancários necessários à confecção do alvará de liberação por transferência. 2. Quanto ao pagamento das custas, INTIME-se a parte vencida/promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasajud, protesto e dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: 2.1. Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. 2.2. Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). 2.3. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 3. Observo que há pendente requerimento de habilitação/intimação exclusiva, o qual de logo DEFIRO, desde que devidamente instruído com instrumento de habilitação idôneo e sob a condição de estar o advogado devidamente cadastrado no PJE. Providências pelo Cartório. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:36
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 22:02
Petição (Contraminuta)
26/05/2025, 20:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença