Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INFORPOP LTDA - ME
EXECUTADO: J. VIEIRA DE OLIVEIRA - ME DESPACHO Em consulta ao sistema INFOJUD, foi constatada a inexistência de declaração de IRPJ da pessoa jurídica referente aos três últimos exercícios financeiros, conforme prints anexo. Deixo de realizar pesquisa no sistema SNIPER em virtude de tal sistema possuir a mesma base de dados do INFOJUD, ou seja, o da Receita Federal. Providencie a escrivania o bloqueio de bens da Executada, por meio do sistema RENAJUD. Constatada a inexistência de bens da Executada e/ou apenas veículo(s) objeto(s) de alienação fiduciária em favor de instituição financeira não integrante desta lide,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0867451-65.2019.8.15.2001 INTIME-SE a Exequente para indicar bens a penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC. João Pessoa, 18 de dezembro de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito