Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém USUCAPIÃO (49) 0800082-25.2018.8.15.0761 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, a parte autora apresentou Réplica e Resposta à Reconvenção (ID 155869570), oportunidade em que retificou o valor da causa para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em atenção à avaliação constante no ID 13236433. Posteriormente, procedeu à juntada da Petição com os documentos topográficos (ID 156907546), contendo a Justificativa Técnica (ID 156908652), a Planta do Imóvel (ID 156908653), o Memorial Descritivo (ID 156908655) e o Termo de Responsabilidade Técnica TRT: ID 156908659. Após retificação do valor da causa, mantenho o benefício da Gratuidade da Justiça outrora deferido, uma vez que os elementos dos autos, notadamente as declarações de hipossuficiência dos herdeiros e a condição da autora, não indicam alteração da capacidade financeira que justifique a revogação do benefício neste momento. Defiro o pedido de habilitação da advogada Amanda Fonsêca de Pontes (OAB/PB 15.138), conforme solicitado no ID 155869570. Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema. Considerando os documentos técnicos georreferenciados apresentados no ID 156908653 e seguintes, entendo que a individualização do imóvel está satisfatoriamente demonstrada, sendo dispensável, por ora, a realização de perícia técnica judicial, salvo se houver fundada impugnação quanto aos limites do bem por parte dos entes públicos ou confrontantes. Deste modo, determino: a) Diante da juntada da planta, memorial descritivo georreferenciado e TRT (IDs 156908653, 156908655 e 156908659), intimem-se a União, o Estado e o Município para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse definitivo na causa, sob pena de preclusão. b) Caso ainda não tenha sido certificado o esgotamento das citações dos confrontantes indicados no memorial de ID 156908655, proceda a serventia à conferência e, se necessário, expeçam-se os mandados faltantes. c) Defiro a produção de prova testemunhal. Designo a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/09/2026, às 09:00 horas, a ser realizada de forma híbrida A presente audiência se realizará por maneira presencial ou virtual. As partes, testemunhas, advogados, defensores e membros do Ministério Público poderão comparecer de forma presencial, na sala de audiência da Vara Única de Gurinhém ou através da plataforma digital ZOOM, em tempo real, no dia e horários designados, através do link: https://us02web.zoom.us/j/84168612698 ID da reunião: 841 6861 2698 CITE-SE e INTIME-SE as partes para comparecer à audiência. As partes deverão apresentar ou ratificar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC), sob pena de preclusão. Cabe aos advogados a intimação das testemunhas por eles arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se houver justificativa para a intimação judicial. Intimem-se as partes, os interessados e o Ministério Público. Gurinhém/PB, data da assinatura eletrônica. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito