Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804748-31.2020.8.15.0751 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que foi determinada a realização de restrição financeira via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, constata-se que, embora o valor indicado para bloqueio tenha sido de R$ 53.626,13, houve constrição parcial, no importe de R$ 151,04, conforme resultado juntado aos autos. Assim, INTIME-SE o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste-se acerca do bloqueio parcial realizado, informando se requer a conversão do valor constrito em penhora e a posterior transferência para conta judicial; b) indique, se entender pertinente, a adoção de outras medidas executivas visando à satisfação integral do crédito, inclusive com eventual indicação de bens passíveis de penhora, nos termos dos arts. 797 e 798 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Bayeux, data da assinatura digital. ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito