FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE
OAB/PB 25548·CPF·Representa: Autor
LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE
OAB/PB 25548·CPF·Representa: Réu
MACALISTER ALVES LADISLAU
OAB/ES 36465·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: HELENA GOMES DA SILVA POLO PASSIVO: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença objetivando a satisfação de crédito reconhecido em título judicial transitado em julgado. Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, as tentativas de expropriação via SISBAJUD (ativos financeiros) e RENAJUD (veículos) restaram frustradas. Diante disso, a exequente requereu a utilização do sistema SNIPER para investigação patrimonial avançada. É o breve relatório. O pleito merece acolhimento com fundamento no Princípio da Efetividade da Execução. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), instituído pelo CNJ, é instrumento de alta tecnologia voltado ao cruzamento de dados societários e patrimoniais complexos. Sua aplicação é ideal
no caso vertente, dado que a executada é pessoa jurídica ativa, mas que apresenta aparente "insolvência de fachada" nos sistemas simplificados. A medida visa identificar eventuais grupos econômicos, sucessões empresariais ou ocultação de ativos por interpostas pessoas, combatendo a fraude à execução e garantindo que a tutela jurisdicional não se torne inócua.
Ante o exposto, DEFIRO e, consequentemente, realizo a consulta ao sistema SNIPER em face da executada FINANCOB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA (CNPJ 37.383.366/0001-05) - resultado juntado em anexo. Ademais, considerando o resultado infrutífero das diligências de busca patrimonial, DETERMINO: a) A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual ficará suspensa a prescrição. b) Fica a parte exequente advertida de que, durante este prazo, poderá requerer o prosseguimento do feito, caso localize bens penhoráveis. c) Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, dando-se início à contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 921, § 2º e § 4º, do CPC). d) Independentemente de nova intimação, decorrido o prazo prescricional sem a localização de bens, os autos deverão vir conclusos para extinção. Decisão publicada eletronicamente. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: HELENA GOMES DA SILVA POLO PASSIVO: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença objetivando a satisfação de crédito reconhecido em título judicial transitado em julgado. Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, as tentativas de expropriação via SISBAJUD (ativos financeiros) e RENAJUD (veículos) restaram frustradas. Diante disso, a exequente requereu a utilização do sistema SNIPER para investigação patrimonial avançada. É o breve relatório. O pleito merece acolhimento com fundamento no Princípio da Efetividade da Execução. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), instituído pelo CNJ, é instrumento de alta tecnologia voltado ao cruzamento de dados societários e patrimoniais complexos. Sua aplicação é ideal
no caso vertente, dado que a executada é pessoa jurídica ativa, mas que apresenta aparente "insolvência de fachada" nos sistemas simplificados. A medida visa identificar eventuais grupos econômicos, sucessões empresariais ou ocultação de ativos por interpostas pessoas, combatendo a fraude à execução e garantindo que a tutela jurisdicional não se torne inócua.
Ante o exposto, DEFIRO e, consequentemente, realizo a consulta ao sistema SNIPER em face da executada FINANCOB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA (CNPJ 37.383.366/0001-05) - resultado juntado em anexo. Ademais, considerando o resultado infrutífero das diligências de busca patrimonial, DETERMINO: a) A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual ficará suspensa a prescrição. b) Fica a parte exequente advertida de que, durante este prazo, poderá requerer o prosseguimento do feito, caso localize bens penhoráveis. c) Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, dando-se início à contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 921, § 2º e § 4º, do CPC). d) Independentemente de nova intimação, decorrido o prazo prescricional sem a localização de bens, os autos deverão vir conclusos para extinção. Decisão publicada eletronicamente. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 08:28
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521..
AUTOR: [HELENA GOMES DA SILVA - CPF: 927.680.164-20 (AUTOR), LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 37.383.366/0001-05 (REU), MACALISTER ALVES LADISLAU - CPF: 162.952.867-63 (ADVOGADO)].
REU: REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte exequente para, em um prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar efetivamente o presente feito, requerendo outras medidas típicas e/ou atípicas objetivando satisfazer o seu crédito.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral].
24/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2026, 20:18
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:17
Documento (Informações)
23/02/2026, 20:14
Deferimento em Parte
23/02/2026, 10:56
Conclusão (para decisão)
31/01/2026, 10:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 19:20
Publicação
09/12/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521..
AUTOR: [HELENA GOMES DA SILVA - CPF: 927.680.164-20 (AUTOR), LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 37.383.366/0001-05 (REU), MACALISTER ALVES LADISLAU - CPF: 162.952.867-63 (ADVOGADO)].
REU: REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel,
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral]. INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se indicando as diligências que pretende sejam executadas e/ou meios para sua execução. Prazo: 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: HELENA GOMES DA SILVA POLO PASSIVO: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença objetivando a satisfação de crédito reconhecido em título judicial transitado em julgado. Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, as tentativas de expropriação via SISBAJUD (ativos financeiros) e RENAJUD (veículos) restaram frustradas. Diante disso, a exequente requereu a utilização do sistema SNIPER para investigação patrimonial avançada. É o breve relatório. O pleito merece acolhimento com fundamento no Princípio da Efetividade da Execução. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), instituído pelo CNJ, é instrumento de alta tecnologia voltado ao cruzamento de dados societários e patrimoniais complexos. Sua aplicação é ideal
no caso vertente, dado que a executada é pessoa jurídica ativa, mas que apresenta aparente "insolvência de fachada" nos sistemas simplificados. A medida visa identificar eventuais grupos econômicos, sucessões empresariais ou ocultação de ativos por interpostas pessoas, combatendo a fraude à execução e garantindo que a tutela jurisdicional não se torne inócua.
Ante o exposto, DEFIRO e, consequentemente, realizo a consulta ao sistema SNIPER em face da executada FINANCOB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA (CNPJ 37.383.366/0001-05) - resultado juntado em anexo. Ademais, considerando o resultado infrutífero das diligências de busca patrimonial, DETERMINO: a) A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual ficará suspensa a prescrição. b) Fica a parte exequente advertida de que, durante este prazo, poderá requerer o prosseguimento do feito, caso localize bens penhoráveis. c) Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, dando-se início à contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 921, § 2º e § 4º, do CPC). d) Independentemente de nova intimação, decorrido o prazo prescricional sem a localização de bens, os autos deverão vir conclusos para extinção. Decisão publicada eletronicamente. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
27/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 08:28
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521..
AUTOR: [HELENA GOMES DA SILVA - CPF: 927.680.164-20 (AUTOR), LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 37.383.366/0001-05 (REU), MACALISTER ALVES LADISLAU - CPF: 162.952.867-63 (ADVOGADO)].
REU: REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte exequente para, em um prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar efetivamente o presente feito, requerendo outras medidas típicas e/ou atípicas objetivando satisfazer o seu crédito.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral].
24/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2026, 20:18
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:17
Documento (Informações)
23/02/2026, 20:14
Deferimento em Parte
23/02/2026, 10:56
Conclusão (para decisão)
31/01/2026, 10:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 19:20
Publicação
09/12/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521..
AUTOR: [HELENA GOMES DA SILVA - CPF: 927.680.164-20 (AUTOR), LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 37.383.366/0001-05 (REU), MACALISTER ALVES LADISLAU - CPF: 162.952.867-63 (ADVOGADO)].
REU: REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel,
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral]. INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se indicando as diligências que pretende sejam executadas e/ou meios para sua execução. Prazo: 15 dias.
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 22:24
Determinação de Diligência
03/12/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
09/11/2025, 20:28
Conclusão (para julgamento)
04/11/2025, 08:20
Documento (Informações)
04/11/2025, 08:18
Decurso de Prazo
10/10/2025, 03:11
Publicação
18/09/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521..
AUTOR: [HELENA GOMES DA SILVA - CPF: 927.680.164-20 (AUTOR), LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 37.383.366/0001-05 (REU), MACALISTER ALVES LADISLAU - CPF: 162.952.867-63 (ADVOGADO)].
REU: REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovida para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral].
17/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/09/2025, 19:52
Ato ordinatório
16/09/2025, 19:51
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 19:45
Publicação
22/08/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521..
AUTOR: [HELENA GOMES DA SILVA - CPF: 927.680.164-20 (AUTOR), LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 37.383.366/0001-05 (REU), MACALISTER ALVES LADISLAU - CPF: 162.952.867-63 (ADVOGADO)].
REU: REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução da sentença ou o que entender de direito.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral].
21/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/08/2025, 22:26
Ato ordinatório
20/08/2025, 22:25
Evolução da Classe Processual
20/08/2025, 22:23
Recebimento
08/07/2025, 16:56
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:59
Documento (Informações)
24/03/2025, 07:59
Decurso de Prazo
21/03/2025, 10:09
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:44
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:33
Conclusão (para julgamento)
01/11/2024, 16:45
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:15
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:14
Ato ordinatório
26/09/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 23:43
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))