FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE
OAB/PB 25548·CPF·Representa: Autor
LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE
OAB/PB 25548·CPF·Representa: Réu
MACALISTER ALVES LADISLAU
OAB/ES 36465·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: HELENA GOMES DA SILVA POLO PASSIVO: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença objetivando a satisfação de crédito reconhecido em título judicial transitado em julgado. Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, as tentativas de expropriação via SISBAJUD (ativos financeiros) e RENAJUD (veículos) restaram frustradas. Diante disso, a exequente requereu a utilização do sistema SNIPER para investigação patrimonial avançada. É o breve relatório. O pleito merece acolhimento com fundamento no Princípio da Efetividade da Execução. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), instituído pelo CNJ, é instrumento de alta tecnologia voltado ao cruzamento de dados societários e patrimoniais complexos. Sua aplicação é ideal
no caso vertente, dado que a executada é pessoa jurídica ativa, mas que apresenta aparente "insolvência de fachada" nos sistemas simplificados. A medida visa identificar eventuais grupos econômicos, sucessões empresariais ou ocultação de ativos por interpostas pessoas, combatendo a fraude à execução e garantindo que a tutela jurisdicional não se torne inócua.
Ante o exposto, DEFIRO e, consequentemente, realizo a consulta ao sistema SNIPER em face da executada FINANCOB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA (CNPJ 37.383.366/0001-05) - resultado juntado em anexo. Ademais, considerando o resultado infrutífero das diligências de busca patrimonial, DETERMINO: a) A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual ficará suspensa a prescrição. b) Fica a parte exequente advertida de que, durante este prazo, poderá requerer o prosseguimento do feito, caso localize bens penhoráveis. c) Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, dando-se início à contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 921, § 2º e § 4º, do CPC). d) Independentemente de nova intimação, decorrido o prazo prescricional sem a localização de bens, os autos deverão vir conclusos para extinção. Decisão publicada eletronicamente. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: HELENA GOMES DA SILVA POLO PASSIVO: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença objetivando a satisfação de crédito reconhecido em título judicial transitado em julgado. Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, as tentativas de expropriação via SISBAJUD (ativos financeiros) e RENAJUD (veículos) restaram frustradas. Diante disso, a exequente requereu a utilização do sistema SNIPER para investigação patrimonial avançada. É o breve relatório. O pleito merece acolhimento com fundamento no Princípio da Efetividade da Execução. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), instituído pelo CNJ, é instrumento de alta tecnologia voltado ao cruzamento de dados societários e patrimoniais complexos. Sua aplicação é ideal
no caso vertente, dado que a executada é pessoa jurídica ativa, mas que apresenta aparente "insolvência de fachada" nos sistemas simplificados. A medida visa identificar eventuais grupos econômicos, sucessões empresariais ou ocultação de ativos por interpostas pessoas, combatendo a fraude à execução e garantindo que a tutela jurisdicional não se torne inócua.
Ante o exposto, DEFIRO e, consequentemente, realizo a consulta ao sistema SNIPER em face da executada FINANCOB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA (CNPJ 37.383.366/0001-05) - resultado juntado em anexo. Ademais, considerando o resultado infrutífero das diligências de busca patrimonial, DETERMINO: a) A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual ficará suspensa a prescrição. b) Fica a parte exequente advertida de que, durante este prazo, poderá requerer o prosseguimento do feito, caso localize bens penhoráveis. c) Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, dando-se início à contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 921, § 2º e § 4º, do CPC). d) Independentemente de nova intimação, decorrido o prazo prescricional sem a localização de bens, os autos deverão vir conclusos para extinção. Decisão publicada eletronicamente. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521..
AUTOR: [HELENA GOMES DA SILVA - CPF: 927.680.164-20 (AUTOR), LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 37.383.366/0001-05 (REU), MACALISTER ALVES LADISLAU - CPF: 162.952.867-63 (ADVOGADO)].
REU: REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte exequente para, em um prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar efetivamente o presente feito, requerendo outras medidas típicas e/ou atípicas objetivando satisfazer o seu crédito.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral].
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521..
AUTOR: [HELENA GOMES DA SILVA - CPF: 927.680.164-20 (AUTOR), LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 37.383.366/0001-05 (REU), MACALISTER ALVES LADISLAU - CPF: 162.952.867-63 (ADVOGADO)].
REU: REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel,
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral]. INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se indicando as diligências que pretende sejam executadas e/ou meios para sua execução. Prazo: 15 dias.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521..
AUTOR: [HELENA GOMES DA SILVA - CPF: 927.680.164-20 (AUTOR), LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 37.383.366/0001-05 (REU), MACALISTER ALVES LADISLAU - CPF: 162.952.867-63 (ADVOGADO)].
REU: REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovida para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral].
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521..
AUTOR: [HELENA GOMES DA SILVA - CPF: 927.680.164-20 (AUTOR), LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 37.383.366/0001-05 (REU), MACALISTER ALVES LADISLAU - CPF: 162.952.867-63 (ADVOGADO)].
REU: REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução da sentença ou o que entender de direito.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral].
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: HELENA GOMES DA SILVA POLO PASSIVO: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença objetivando a satisfação de crédito reconhecido em título judicial transitado em julgado. Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, as tentativas de expropriação via SISBAJUD (ativos financeiros) e RENAJUD (veículos) restaram frustradas. Diante disso, a exequente requereu a utilização do sistema SNIPER para investigação patrimonial avançada. É o breve relatório. O pleito merece acolhimento com fundamento no Princípio da Efetividade da Execução. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), instituído pelo CNJ, é instrumento de alta tecnologia voltado ao cruzamento de dados societários e patrimoniais complexos. Sua aplicação é ideal
no caso vertente, dado que a executada é pessoa jurídica ativa, mas que apresenta aparente "insolvência de fachada" nos sistemas simplificados. A medida visa identificar eventuais grupos econômicos, sucessões empresariais ou ocultação de ativos por interpostas pessoas, combatendo a fraude à execução e garantindo que a tutela jurisdicional não se torne inócua.
Ante o exposto, DEFIRO e, consequentemente, realizo a consulta ao sistema SNIPER em face da executada FINANCOB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA (CNPJ 37.383.366/0001-05) - resultado juntado em anexo. Ademais, considerando o resultado infrutífero das diligências de busca patrimonial, DETERMINO: a) A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual ficará suspensa a prescrição. b) Fica a parte exequente advertida de que, durante este prazo, poderá requerer o prosseguimento do feito, caso localize bens penhoráveis. c) Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, dando-se início à contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 921, § 2º e § 4º, do CPC). d) Independentemente de nova intimação, decorrido o prazo prescricional sem a localização de bens, os autos deverão vir conclusos para extinção. Decisão publicada eletronicamente. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521..
AUTOR: [HELENA GOMES DA SILVA - CPF: 927.680.164-20 (AUTOR), LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 37.383.366/0001-05 (REU), MACALISTER ALVES LADISLAU - CPF: 162.952.867-63 (ADVOGADO)].
REU: REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte exequente para, em um prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar efetivamente o presente feito, requerendo outras medidas típicas e/ou atípicas objetivando satisfazer o seu crédito.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral].
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521..
AUTOR: [HELENA GOMES DA SILVA - CPF: 927.680.164-20 (AUTOR), LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 37.383.366/0001-05 (REU), MACALISTER ALVES LADISLAU - CPF: 162.952.867-63 (ADVOGADO)].
REU: REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel,
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral]. INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se indicando as diligências que pretende sejam executadas e/ou meios para sua execução. Prazo: 15 dias.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521..
AUTOR: [HELENA GOMES DA SILVA - CPF: 927.680.164-20 (AUTOR), LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 37.383.366/0001-05 (REU), MACALISTER ALVES LADISLAU - CPF: 162.952.867-63 (ADVOGADO)].
REU: REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovida para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral].
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800910-52.2024.8.15.0521..
AUTOR: [HELENA GOMES DA SILVA - CPF: 927.680.164-20 (AUTOR), LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 37.383.366/0001-05 (REU), MACALISTER ALVES LADISLAU - CPF: 162.952.867-63 (ADVOGADO)].
REU: REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução da sentença ou o que entender de direito.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral].