Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FC ENGENHARIA LTDA - ME, FREDERICA FLAVIA MARIA FOKKELMAN DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808127-47.2019.8.15.2001
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Banco Santander (Brasil) S.A. em face de FC Engenharia Ltda. – ME e Frederica Flavia Maria Fokkelman, objetivando a satisfação de crédito representado por Cédulas de Crédito Bancário, cujo montante atualizado supera a cifra de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Compulsando os autos, verifica-se que o feito tramita desde 2019, período no qual foram exauridas as diligências ordinárias e extraordinárias de busca de bens passíveis de constrição. Foram realizadas consultas via sistemas SISBAJUD (IDs 107728151 a 107728164), RENAJUD (IDs 82309613 e 100668679), INFOJUD (ID 88798844) e SNIPER (ID 100665625), todas restando infrutíferas ou com resultados irrisórios e gravados com restrições de terceiros e impenhorabilidades. Diante do cenário de insolvência aparente, o Exequente peticionou no ID 121208841 requerendo a penhora sobre o faturamento da empresa executada, com fulcro no art. 866 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. 1. Do Indeferimento da Penhora sobre o Faturamento A penhora sobre o faturamento, prevista no artigo 866 do Código de Processo Civil, é medida de caráter excepcional e subsidiário, exigindo para sua concessão não apenas o esgotamento de outros meios de busca de bens, mas também a demonstração mínima de que a empresa executada mantém atividade econômica ativa e lucrativa, capaz de suportar a constrição sem inviabilizar sua existência. No caso sub examine, os documentos colacionados aos autos através das pesquisas nos sistemas conveniados militam contra a viabilidade da medida. Conforme se extrai do relatório SNIPER (ID 100665628), a empresa FC Engenharia Ltda. – ME encontra-se com sua situação cadastral perante a Receita Federal do Brasil classificada como "INAPTA" desde 26/01/2022, motivada pela omissão de declarações. Tal circunstância indica, presumivelmente, a paralisação das atividades empresariais ou, no mínimo, uma severa desorganização administrativa e fiscal que obsta a aferição de qualquer faturamento líquido. A nomeação de um administrador-depositário, providência indispensável e obrigatória para a validade da penhora sobre faturamento (art. 866, § 2º, CPC), implicaria na imposição de novos custos processuais à execução (honorários do auxiliar do juízo), os quais seriam suportados inutilmente ante a ausência de fluxo de caixa comprovado nos autos. Ademais, a execução deve pautar-se pelo princípio da utilidade (art. 797, CPC) e pelo princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC). Deferir a constrição sobre o faturamento de uma empresa formalmente inapta e sem evidências de movimentação financeira atual seria compactuar com a prática de atos processuais estéreis, em afronta à celeridade e à dignidade da justiça. Por tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento formulado no ID 121208841. 2. Da Suspensão da Execução Considerando que, após sucessivas tentativas de localização de ativos financeiros e bens desembaraçados, não foram encontrados bens penhoráveis suficientes para a garantia da execução, impõe-se a aplicação da norma contida no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: I – SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspenso o curso da prescrição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. II – Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão, iniciando-se, a partir de então, a contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme determina o art. 921, § 4º, do CPC. III – Ressalto que, durante o período de suspensão, o Exequente poderá requerer o prosseguimento do feito caso demonstre, de forma concreta, a localização de bens penhoráveis em nome dos devedores (art. 921, § 3º, CPC). IV – Intime as partes acerca desta decisão. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19021912460249700000018785117 DOC. 12 - PLANILHA DE CÁLCULOS (OP 4370000004870300170) Outros Documentos 19021912430793100000018785182 DOC. 11 - CONTRATO (OP 4370000004870300170) Outros Documentos 19021912431530700000018785188 DOC. 10 - PLANILHA DE CÁLCULOS (OP 4370000004410300170) Outros Documentos 19021912432325700000018785191 DOC. 09 - CONTRATO (OP 4370000004410300170) Outros Documentos 19021912433386100000018785199 DOC. 08 - PLANILHA DE CÁLCULOS (OP 4370000003890300170) Outros Documentos 19021912434573600000018785208 DOC. 07 - CONTRATO (OP 4370000003890300170) Outros Documentos 19021912440243600000018785215 DOC. 06 - Substabelecimento Viana Peixoto Substabelecimento 19021912441418300000018785221 DOC. 05 - SUBSTABELECIMENTO PARCIAL VP Substabelecimento 19021912442186700000018785223 DOC. 04 - PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração 19021912443108600000018785228 DOC. 03 - CNPJ Procuração 19021912443704800000018785234 DOC. 02 - ATOS CONSTITUTIVOS 2 Procuração 19021912444744000000018785241 DOC. 01 - ATOS-CONSTITUTIVOS-1-12-17 Procuração 19021912445610300000018785249 DOC. 01 - ATOS-CONSTITUTIVOS-1-6-11 Procuração 19021912450565900000018785255 DOC. 01 - ATOS-CONSTITUTIVOS-1-1-5 Procuração 19021912452215100000018785263 Inicial - Execução - Cédula de Crédito Bancário - FC ENGENHARIA Outros Documentos 19021912452894500000018785265 Petição Petição 19032008261783300000019376740 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 19032008241800800000019376750 GUIA CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19032008242395600000019376754 Petição - Juntada de Comprovante de Custas Iniciais Outros Documentos 19032008243427100000019376760 EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE Petição de habilitação nos autos 19032211475627900000019452105 2 Procuração 2019 Procuração 19032211475821800000019452135 RG CPF Documento de Identificação 19032211480022500000019452142 Certidão Certidão 19041114433659000000019932902 Petição Petição 19051610155521900000020626208 IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE Documento de Comprovação 19051610155758600000020626214 Decisão Decisão 19052916010674100000020949432 Expediente Expediente 19052916010674100000020949432 Mandado Mandado 20030417344305400000027746886 Mandado Mandado 20030417344648700000027746887 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20030713493904900000027828979 Petição Petição 20031810420157100000028147755 Petição - Juntada de Comprovante de Pagamento de custas Outros Documentos 20031810420344100000028147757 GuiaCustas (3) Outros Documentos 20031810420480200000028147760 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Outros Documentos 20031810420498700000028147758 Diligência Diligência 20042008550129300000028837084 Certidão Certidão 20091013133578700000032667938 Despacho Despacho 21031900361002300000038888418 Carta Carta 21081221525958700000044681800 Carta Carta 21081221530065100000044681801 Certidão Certidão 21100516562780000000047008233 2021-10-05 (15) Aviso de Recebimento 21100516562845100000047008234 Certidão Certidão 21102522212618100000047823225 2021-10-25 (18) Aviso de Recebimento 21102522212688300000047823226 Despacho Despacho 22033012355808200000053385918 Expediente Expediente 22033012355808200000053385918 Petição Petição 22042916301880300000054644405 Petição - Execução - Penhora (SISBAJUD) - Comparecimento Espontâneo Outros Documentos 22042916302027400000054644419 Certidão Certidão 22050406333077000000054792288 Despacho Despacho 22081120355673500000058635088 Expediente Expediente 22081120355673500000058635088 Petição Petição 22083112350780400000059490959 Petição juntada da planilha Outros Documentos 22083112350856100000059490962 planilha de débito atualizada Outros Documentos 22083112350930900000059490963 Certidão Certidão 22090110030807800000059535813 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423133560300000073035452 Despacho Despacho 23091411425714600000074520358 Despacho Despacho 23091411425714600000074520358 Despacho Despacho 23091411425714600000074520358 Despacho Despacho 23091411425714600000074520358 Petição Petição 23092614185838700000075075420 Petição Petição 23092614193347700000075075421 Petição Petição 23092614200341700000075075422 Despacho Despacho 23100311351485200000075196720 1564cf90-bf78-4b2b-a329-aea638627e20 - SISBAJUD - RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - Documento de Comprovação 23100311351555700000075197563 8a59b368-5a3b-43a0-ad9b-6a0d68cefa3c - SISBAJUD - DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALO Documento de Comprovação 23100311351638900000075410545 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110111400078100000076760862 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110111400078100000076760862 Petição Petição 23110809371407100000077003005 Despacho Despacho 23112310243608000000077435090 RENAJUD 0808127-47.2019 - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 23112310243648600000077435781 RENAJUD 0808127-47.2019 Frederica - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 23112310243720000000077435784 Despacho Despacho 23112310243608000000077435090 Petição Petição 23121509141964400000078692964 FC ENGENHARIA LTDA ME Documento de Comprovação 23121509142130500000078692969 FREDERICA FLAVIA Documento de Comprovação 23121509142223600000078692970 Despacho Despacho 24041511581964300000083381392 Despacho Despacho 24041511581964300000083381392 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24050208434574600000084041637 Manifestação Petição 24061618244226300000086594549 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622485607300000092781074 Despacho Despacho 24082321225642900000093188310 Intimação Intimação 24082614193728600000093268057 Intimação Intimação 24082614193728600000093268057 Petição Petição 24091715062972400000094465721 Decisão Decisão 24092012532529800000094668237 Sniper - Mapa de relações - Frederica Flávia M Fokkelman - Altiplano Locadora, Transportes e Logísti Documento de Comprovação 24092012532670100000094668243 Sniper - Mapa de relações - FC Engenharia - Representante - Frederica Flávia Maria Fokkelman Documento de Comprovação 24092012532743700000094668244 SNIPER - Portal da Transparência - FC Engenharia - Resultado da busca Documento de Comprovação 24092012532846000000094668245 Sniper - Mapa de relações - Dados - Relações - FC Engenharia Documento de Comprovação 24092012532901100000094668247 Sniper - Mapa de relações - Dados - FC Engenharia Documento de Comprovação 24092012532958600000094668249 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - Placa KIU9228 - Frederica Flávia Maria F Documento de Comprovação 24092012533017300000094670067 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - Placa MOW8203 - Frederica Flávia Maria F Documento de Comprovação 24092012533081600000094670068 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - Consulta de Veícuilos - CPF 83483853472 Documento de Comprovação 24092012533137600000094670069 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - Placa JLM8004 - FC Engenharia Ltda.-ME - Documento de Comprovação 24092012533205400000094670071 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - Placa JLK8670 - FC Engenharia Ltda.-MNE Documento de Comprovação 24092012533265600000094670073 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - Placa JOM2289 - FC Engenharia Ltda.-ME - Documento de Comprovação 24092012533324700000094670074 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - Placa MOO5276 - FC Engenharia Ltda ME - Documento de Comprovação 24092012533384800000094671475 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - Placa NQD1571 - FC Engenharia - Restriçõ Documento de Comprovação 24092012533456000000094671477 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - Consulta de Veículos - FC Engenharia Ltd Documento de Comprovação 24092012533516400000094671478 Intimação Intimação 24092311120858800000094743891 Intimação Intimação 24092311120858800000094743891 Petição Petição 24101617141223600000096014818 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112604155646800000097992235 Despacho Despacho 24120910540641800000098710240 Intimação Intimação 24121912285605100000099291411 Intimação Intimação 24121912285605100000099291411 Petição Petição 25010716474806400000099517450 Planilha de Débito atualizada Outros Documentos 25010716474876600000099517451 Despacho Despacho 25010810414051800000099533590 SISBAJUD 0808127 47 2019 Comunicações 25010810414078900000099533591 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25021311260171500000101184374 SISBAJUD - 12 Documento de Comprovação 25021311260190900000101186375 SISBAJUD - 11 Documento de Comprovação 25021311260251800000101186376 SISBAJUD - 10 Documento de Comprovação 25021311260315400000101186378 SISBAJUD - 9 Documento de Comprovação 25021311260370700000101186379 SISBAJUD - 8 Documento de Comprovação 25021311260434900000101186380 SISBAJUD - 7 Documento de Comprovação 25021311260508500000101186381 SISBAJUD - 6 Documento de Comprovação 25021311260566700000101186382 SISBAJUD - 5 Documento de Comprovação 25021311260622100000101186384 SISBAJUD - 4 Documento de Comprovação 25021311260676500000101186385 SISBAJUD - 3 Documento de Comprovação 25021311260734700000101186386 SISBAJUD - 2 Documento de Comprovação 25021311260792500000101186387 SISBAJUD - 1 Documento de Comprovação 25021311260847900000101186388 Intimação Intimação 25021311273737100000101186391 Intimação Intimação 25021311273737100000101186391 Petição Petição 25030613181800200000102150355 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25050716203314400000105250090 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25050716203314400000105250090 Decisão Decisão 25072814350201300000109726982 Decisão Decisão 25072814350201300000109726982 Petição Petição 25082012035216500000113811021 Certidão Certidão 26020201023236100000126135825 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21100516562780000000047008233, Aviso de Recebimento: 21100516562845100000047008234, Certidão: 21102522212618100000047823225, Aviso de Recebimento: 21102522212688300000047823226, Expediente: 22033012355808200000053385918, Despacho: 22033012355808200000053385918, Certidão: 22050406333077000000054792288, Petição: 22042916301880300000054644405, Outros Documentos: 22042916302027400000054644419, Outros Documentos: 19021912430793100000018785182]