Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALLISON ELEUTHERIO LIRA
EXECUTADO: JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA, ROMUALDO DE ANDRADE TOSCANO, EDITH MOREIRA TOSCANO SENTENÇA EMENTA: EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL – BLOQUEIO SISBAJUD – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831651-05.2021.8.15.2001
Trata-se de ação de titulo executivo extrajudicial conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora teve os valores da execução bloqueados em suas contas correntes e posteriormente liberados em favor do credor.. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC. Nesse sentido, é claro o texto normativo: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. Após, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081115481871000000044607936 Pet. inicial Allison Eleutherio Lira x Janaina Toscano e outros Informações Prestadas 21081115482078300000044607942 Procuração (1) Documento de Comprovação 21081115482218300000044607945 Doc. 01 RG, Contrato, termo de entrega das chaves, IPTU e TCR Documento de Comprovação 21081115482403800000044607946 Despacho Despacho 21081617224476400000044634018 Expediente Expediente 21081617224701500000044802181 Petição Petição 21082515491457400000045243858 Guias e comprovantes de pagamento Documento de Comprovação 21082515491598300000045243863 Certidão Certidão 21091407533196900000046031498 Despacho Despacho 22032122012773400000052973314 Carta Carta 22051714444593500000055385140 Carta Carta 22051714444738800000055385141 Carta Carta 22051714444817800000055385142 Certidão Certidão 22053009565451400000055870099 Carta Carta 22053010052660400000055871580 Carta Carta 22053010052779400000055871581 Certidão Certidão 22062111140051400000056798273 CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA - 0831651-05.2021 - EDITH MOREIRA Outros Documentos 22062111140170900000056799026 Certidão Certidão 22062111160751000000056799040 Certidão Certidão 22062111200083200000056799057 CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA - 0831651-05.2021 - JANAINA TOSCANO Outros Documentos 22062111200183700000056799062 Certidão Certidão 22062111220391300000056799074 CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA - 0831651-05.2021 - ROMUALDO DE ANDRADE Outros Documentos 22062111220460200000056799728 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070521540028300000057269674 Expediente Expediente 22070521540028300000057269674 Expediente Expediente 22070521540028300000057269674 Petição Petição 22071417555465200000057638064 Informação Informação 22081919004151400000059042462 Despacho Despacho 23041916345008200000067975757 Petição Petição 23042017152559700000068035839 Despacho Despacho 24031511282185200000082018989 Despacho Despacho 24031511282185200000082018989 Petição Petição 24041215234828100000083394063 Despacho Despacho 24072909533104900000091612173 Intimação Intimação 24073107290847800000091865757 Intimação Intimação 24073107290847800000091865757 Petição Petição 24082014182138400000092972236 Planilha atualizada Documento de Comprovação 24082014182207600000092972237 Petição Petição 24082309511266600000093149213 Outros Documentos Outros Documentos 25022611015461100000101884254 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022611030517100000101884257 Intimação Intimação 25022611033124400000101884260 Intimação Intimação 25022611033124400000101884260 Petição Petição 25031816380321300000102779031 Planilha atualizada 7774 (1) Documento de Comprovação 25031816380384600000102779032 Petição proposta de acordo Petição 25031917115048000000102849746 Despacho Despacho 25032011471945000000102892093 Despacho Despacho 25032011471945000000102892093 Petição Petição 25060417532296100000106932144 Petição Petição 25060514083453800000106989893 Despacho Despacho 25091811262243200000116056498 SISBAJUD 0831651 05 2021 Comunicações 25091811262263700000116056504 Petição Petição 25092211595633800000116225741 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25092319261931500000116340858 SISBAJUD Documento de Comprovação 25092319261945800000116340859 Despacho Despacho 25100313471126900000116891577 Petição Desbloqueio de valores Petição 25100611550021600000116983653 extrato bancario JANAINA TOSCANO Documento de Comprovação 25100611550048600000116983654 Decisão Decisão 25100912211655600000117205752 8ee38af5-7134-4683-8e2d-51d514ba865e - SISBAJUD - RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQU Documento de Comprovação 25100912211681400000117212092 Certidão Certidão 25101410500822400000117437166 ExtratoJudicial (11) Comunicações 25101410500841400000117437169 Decisão Decisão 25100912211655600000117205752 Petição Petição 25102216405026200000117923085 Decisão Decisão 25121413031902300000120922537 Comunicações Comunicações 25121507373084800000120952535 Comunicações Comunicações 25121809493537200000121193876 alvara-levantamento-1741084 Alvará 25121809493562100000121193878 Certidão Certidão 26020201023236100000126346025 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 21081617224701500000044802181, Despacho: 21081617224476400000044634018, Petição: 21082515491457400000045243858, Documento de Comprovação: 21082515491598300000045243863, Certidão: 21091407533196900000046031498, Despacho: 22032122012773400000052973314, Certidão: 22053009565451400000055870099, Petição Inicial: 21081115481871000000044607936, Informações Prestadas: 21081115482078300000044607942, Documento de Comprovação: 21081115482218300000044607945]