Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO MOACIR DANTAS CAVALCANTI JUNIOR
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA PARCIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DESPESA ANTECIPADA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, dicção do art. 290 do CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0877067-54.2025.8.15.2001 [Anulação, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. ANTONIO MOACIR DANTAS CAVALCANTI JUNIOR ajuizou AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COBRANÇAS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na petição inicial. Distribuída a ação, foi determinada a intimação da parte para recolher a primeira parcela das custas processuais reduzidas. A parte autora, por sua vez, pugnou pela concessão de prazo adicional para o cumprimento da determinação, o que foi deferido. Decorrido o prazo, a parte não atendeu à determinação e pugnou por nova dilação de prazo ou, subsidiariamente, o cancelamento da distribuição (id 157784341). Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Passo a decidir. A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas no prazo concedido. Nesse norte, o art. 290 do CPC estabelece que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Assim, com base nas razões fáticas e jurídicas acima delineadas, REVOLSO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC e, com fulcro nos artigos 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS. P. I. C. Arquive-se com baixa. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito