Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800049-08.2021.8.15.0251
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em fase de cumprimento do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 156665969), que reconheceu a impenhorabilidade integral dos proventos de aposentadoria de Angelina Maria de Queiroz Satiro. A exequente requer a penhora de percentual da referida verba (ID 131394281), enquanto terceiros interessados pleiteiam a baixa de penhora de imóvel adquirido em leilão (ID 98223635). É o relatório. Deve-se observar estritamente o que foi decidido no V. Acórdão (ID 156665969). A instância superior reconheceu a proteção absoluta dos proventos da executada, fundamentada em sua condição de idosa e portadora de enfermidade pulmonar, o que afasta a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do CPC. Portanto, o pedido de penhora de percentual formulado pela credora (ID 131394281) é improcedente. Quanto ao imóvel de Matrícula nº 15.675 (CRI de Cabedelo), os documentos de ID 98223646 comprovam a aquisição por terceiros em leilão da Caixa Econômica Federal, restando correta a baixa da penhora anteriormente determinada (ID 110329267). A execução deverá prosseguir sobre bens desembaraçados, como o veículo VW Gol, placa OGA6605, devendo a exequente diligenciar para a sua localização e avaliação. Ante o exposto: a) determino o cumprimento imediato do Acórdão (ID 156665969), indeferindo o pedido de penhora de percentual (ID 131394281) e mantendo o desbloqueio integral dos proventos de aposentadoria da executada; b) expeça-se ofício ao CRI de Cabedelo para a baixa definitiva da penhora na matrícula nº 15.675 (R-12), conforme já deferido; c) intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento de emolumentos no CRI de Teixeira (ID 66230120) e informar o endereço para avaliação do veículo placa OGA6605. Patos/PB, data e assinaturas eletrônicas. Vladimir José Nobre de Carvalho JUIZ DE DIREITO