Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846743-81.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que, embora devidamente intimada, a parte autora deixou de apresentar impugnação à contestação, resta configurada a preclusão de seu direito. Assim, intimem-se ambas as partes para informar nos autos quais provas pretendem produzir, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do julgamento no estado em que o encontra-se o processo. Caso seja requerido o depoimento de testemunhas, ficam as partes advertidas que estas deverão comparecer independente de intimação, devendo a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. Intimações e expedientes necessários. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO Juiz de Direito