Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GUILHERME ANTONIO CORREA CUNHA
REU: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804158-19.2022.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito, ID 115263112. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos, ID 122526852. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, INTIME para no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. Em seguida, arquive-se. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012818525809500000050916535 Petição - Cumprimento Antecipado - GIRAFFAS v Guilherme Antonio Outros Documentos 22012818525623000000050916536 Doc. 01 - Procuração Procuração 22012818525554400000050916537 Doc. 02 - 14ª Alteracao Contratual - Giraffas Franqueadora Outros Documentos 22012818525183100000050916538 Doc. 02.1 - 14ª Alteracao Contratual - Giraffas Franqueadora Outros Documentos 22012818525485100000050916539 Doc. 02.2 - Ata AGE Outros Documentos 22012818525040800000050916540 Doc. 02.3 - Ata AGOE Outros Documentos 22012818525690100000050916542 Doc. 02.4 - Ata Reeleicao Diretoria Outros Documentos 22012818525264000000050916543 Doc. 03 - Sentença Cautelar Outros Documentos 22012818525341100000050916546 Doc. 04 - Relatórios de faturamento Outros Documentos 22012818525417100000050916547 Despacho Despacho 22020315001045400000051101985 Petição Petição 22032418274107000000053151854 Petição - Comprova custas iniciais Outros Documentos 22032418274235800000053151856 Guia - Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22032418274301900000053151857 Compr. Guia - Custas Iniciais Outros Documentos 22032418274373500000053151858 Certidão Intimação 22040110411255100000053503372 Despacho Despacho 22050410344532200000054807847 lucia Outros Documentos 22050410344624700000054807849 Despacho Despacho 22060214432533900000055934063 Expediente Expediente 22060214432533900000055934063 Expediente Expediente 22060214432533900000055934063 Petição Petição 22081118053618700000058656571 Informação Informação 22101411454426900000061153304 Despacho Despacho 22101821143200800000061308375 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102112324785500000061449764 Expediente Expediente 22102112324785500000061449764 Expediente Expediente 22102112324785500000061449764 Expediente Expediente 22102112324785500000061449764 Contrarrazões Contrarrazões 22112316013118700000062790754 Procuração Guilherme Procuração 22112316013236000000062790756 Sustabelecimento Substabelecimento 22112316013272900000062790757 Despacho Despacho 22120108413372200000063097544 Expediente Expediente 22120108413372200000063097544 Expediente Expediente 22120108413372200000063097544 Réplica Réplica 23020209494271100000064761377 Despacho Despacho 23032411395966800000066862573 Expediente Expediente 23032411395966800000066862573 Manifestação Acerca da Réplica Petição 23050314151307700000068514185 Informação Informação 23060609075743400000070087693 Decisão Decisão 23090312313393500000074052146 Decisão Decisão 23090312313393500000074052146 Embargos Infringentes Embargos Infringentes 23091421274906500000074563918 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012210544594900000079521563 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012210544594900000079521563 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 24013110071412300000079924278 Informação Informação 24020211594094200000080058967 Sentença Sentença 24051611484438800000085116318 Intimação Intimação 24052810320127700000085699979 Sentença Sentença 24051611484438800000085116318 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24062809433468200000087182524 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24090516012485300000093886432 16ª Alteração Contratual QVQR Documento de Comprovação 24090516012557100000093886435 Atualização monetária Documento de Comprovação 24090516012637400000093886436 Informação Informação 24090608372651600000093909747 Despacho Despacho 24112911271430400000098289957 Intimação Intimação 25012811000964100000100299776 Intimação Intimação 25012811000964100000100299776 Petição Petição 25021311574825900000101189058 Atualização monetária Honorários Documento de Comprovação 25021311574890300000101189059 Despacho Despacho 25052608351686000000105174486 Informação Informação 25052909381782200000106536792 Intimação Intimação 25052909391577900000106536801 Despacho Despacho 25052608351686000000105174486 Petição Petição 25062718360064400000108122114 Doc. 01 - DJE - Ato Conjunto - Feriados Outros Documentos 25062718360115600000108122115 Doc. 02 - Lei 7.765 de 89 Outros Documentos 25062718360174800000108122116 Doc. 03 - Guia - Depósito Judicial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25062718360234500000108122117 Doc. 04 - Comprovante de Pagamento - Depósito Judicial Documento de Comprovação 25062718360289000000108122118 Doc. 05 - Cálculo Outros Documentos 25062718360345200000108122119 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082809275372100000114246176 Intimação Intimação 25082809281373800000114246178 Intimação Intimação 25082809281373800000114246178 Petição Petição 25090112092404400000115060378 Certidão Certidão 26020213251910900000127737175