Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801084-81.2024.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o Promovido para esclarecer os cálculos apresentados referente ao depósito, sobretudo pelo fato de existir na condenação honorários sucumbenciais, individualizando o valor a pago para a parte Exequente e seu advogado. "Ante a sucumbência recíproca, redistribuo o ônus sucumbencial para condenar os litigantes ao rateio das custas processuais e honorários advocatícios, em partes iguais, arbitrados no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, devendo ser observada a suspensão de exigibilidade, prevista no artigo 98, §3º, do CPC, quanto à parte beneficiária da gratuidade judicial." Prazo 15 dias. Intime-se e cumpra-se. ANDREIA SILVA MATOS Juíza de Direito